TJDFT - 0700042-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EMILLE TEIXEIRA CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700042-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EMILLE TEIXEIRA CARDOSO REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Em decisão fundamentada determinei a emenda da inicial porque a única documentação médica juntada com a inicial não menciona urgência (id 183018403) nem há menção de solicitação da cirugia à central de regulação.
A parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte conforme certificou a Secretaria.
Reza o artigo 320 do Código de Processo Civil - CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, estatui o artigo 321 do aludido código: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ".
Destarte, o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
20/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:06
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/02/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de EMILLE TEIXEIRA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/01/2024 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:15
Declarada incompetência
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06/01/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
05/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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05/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 14:36
Recebidos os autos
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05/01/2024 14:36
Outras decisões
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05/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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