TJDFT - 0704542-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:31
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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14/08/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/08/2023 17:38
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:38
Homologada a Transação
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09/08/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/08/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 00:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704542-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO VILLA REAL FILHO, KATIA REGINA ARAUJO DE ALENCAR REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 166088014, uma vez que o documento apresentado (ID 166088015) atende à determinação constante da decisão anterior.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, na modalidade "IDOSO" (característica já marcada no sistema PJe), uma vez que o documento de ID 164547530 comprova ser a parte autora pessoa maior de 60 anos.
Após, retifique-se o valor da causa para constar R$ 21.212,44 (vinte e um mil duzentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), conforme informado na petição ID 164547517.
Feito, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:02
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:02
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/07/2023 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 09:29
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/05/2023 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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