TJDFT - 0702732-68.2019.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:47
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:10
Outras decisões
-
14/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702732-68.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SATIRIO DA COSTA EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES ROMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora da cota parte da executada equivalente a 5% sobre o imóvel, situado na QNO 05, CONJUNTO G, LOTE 54, CEILÂNDIA-DF, matrícula nº 10.824 (id. 149817215).
A executada alega que o bem em questão é utilizado exclusivamente pela meeira, mãe da executada, que reside no local, sendo o imóvel bem de família, sustentando sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90, pugnando pelo cancelamento do ato constritivo do imóvel.
Determinada a intimação do exequente, este permaneceu inerte.
Consoante o disposto no art. 1º da Lei n. 8009/1990: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
No caso, os elementos colacionados aos autos indicam que o imóvel penhorado é único e utilizado pela mãe da executada como moradia, presunção relativa que não foi afastada pelo credor, ante a ausência de prova em sentido contrário (Acórdão 1857142, 07079492820248070000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2024, publicado no DJE: 20/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1354609, 07033378620208070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2021, publicado no PJe: 28/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1067093, 07135185420178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2017, publicado no DJE: 19/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, para os efeitos legais, o bem imóvel é considerado impenhorável.
Pelo exposto, ACOLHO a presente impugnação para declarar a impenhorabilidade do imóvel situado na QNO 05, CONJUNTO G, LOTE 54, CEILÂNDIA-DF, matrícula nº 10.824.
Preclusa a presente decisão, promova-se a desconstituição da penhora junto ao cartório, cujas despesas correrão por conta da executada.
Diante da inércia do exequente em informar a localização do veículo constrito (id. 200268938), promova-se a retirada da restrição de transferência.
Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção por ausência de bens penhoráveis.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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18/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:03
Outras decisões
-
18/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 05:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 05:48
Outras decisões
-
10/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702732-68.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SATIRIO DA COSTA EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES ROMAO DECISÃO Tendo em vista o requerimento constante na petição de id. 187765730, intime-se a executada para se manifestar sobre a petição retro, indicando a localização dos seus bens e valores penhoráveis, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único, do CPC, e em observância à aplicação dos princípios da cooperação e boa-fé processual, no prazo de cinco dias.
Defiro a renovação das diligências SisbaJud, pelo método teimosinha, por mais 10 (dez) dias, e RenaJud, quanto a eventuais veículos encontrados em nome da executada.
Não havendo êxito nas diligências acima deferidas, venham conclusos para decisão acerca da impugnação à penhora da cota parte do imóvel.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 05:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 05:14
Deferido o pedido de RAFAEL SATIRIO DA COSTA - CPF: *47.***.*60-28 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702732-68.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SATIRIO DA COSTA EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES ROMAO DESPACHO Intimem-se as partes da diligência infrutífera via SISBAJUD e para juntarem os documentos que entenderem necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, com o mesmo prazo para manifestação da parte contrária, e venham conclusos para decisão acerca da impugnação à penhora da cota parte do imóvel.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/02/2024 00:19
Recebidos os autos
-
13/02/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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07/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:02
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/10/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
26/08/2023 10:44
Outras decisões
-
14/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/08/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:33
Deferido o pedido de RAFAEL SATIRIO DA COSTA - CPF: *47.***.*60-28 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/04/2023 12:21
Expedição de Termo.
-
26/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:34
Indeferido o pedido de ANDREA RODRIGUES ROMAO - CPF: *03.***.*13-73 (EXECUTADO)
-
10/04/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
28/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/02/2023 19:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:46
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/01/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:32
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/12/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:37
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
07/11/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 10:19
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/09/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 12:43
Recebidos os autos
-
17/09/2022 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:07
Deferido em parte o pedido de RAFAEL SATIRIO DA COSTA - CPF: *47.***.*60-28 (EXEQUENTE)
-
17/08/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
17/07/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 21:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:18
Homologada a Transação
-
10/07/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:35
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
10/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
10/03/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/03/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
10/02/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/01/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Termo em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Termo em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
16/12/2021 16:31
Expedição de Termo.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
25/11/2021 09:02
Recebidos os autos
-
25/11/2021 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/11/2021 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/11/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
05/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
13/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
04/08/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 20:28
Recebidos os autos
-
30/07/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de 6º CARTORIO DE OFICIOS DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:22
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:22
Outras decisões
-
26/03/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES ROMAO em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 15:32
Recebidos os autos
-
17/11/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
21/10/2020 09:42
Recebidos os autos
-
21/10/2020 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/10/2020 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 18:49
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA - CPF: *47.***.*60-28 (EXEQUENTE) em 01/10/2020.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 01/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 09:50
Recebidos os autos
-
18/09/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/09/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:06
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:49
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2020 16:28
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA - CPF: *47.***.*60-28 (EXEQUENTE) em 21/05/2020.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 08:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 08:28
Expedição de Termo.
-
03/04/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 01:31
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 09:22
Expedição de Alvará.
-
28/02/2020 13:53
Recebidos os autos
-
28/02/2020 12:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/02/2020 18:01
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/02/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:21
Recebidos os autos
-
26/02/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/02/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 09:29
Recebidos os autos
-
07/02/2020 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/01/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/01/2020 15:22
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 22/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2019 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/12/2019 06:16
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 04:21
Recebidos os autos
-
10/12/2019 04:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/12/2019 18:15
Audiência Conciliação realizada - 02/12/2019 14:00
-
02/12/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/11/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:04
Recebidos os autos
-
12/11/2019 12:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/11/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
08/11/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 03:10
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 03:10
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 17:16
Audiência conciliação designada - 02/12/2019 14:00
-
29/10/2019 07:48
Recebidos os autos
-
29/10/2019 07:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/10/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 21:52
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 17:18
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA - CPF: *47.***.*60-28 (EXEQUENTE) em 03/10/2019.
-
04/10/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 05:18
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:22
Recebidos os autos
-
11/09/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/09/2019 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/09/2019 16:22
Expedição de Ofício.
-
23/08/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:19
Recebidos os autos
-
19/08/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/08/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:01
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 06/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 08:00
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 22:01
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2019 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 05:14
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
19/06/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 11:48
Recebidos os autos
-
13/06/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 11:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/06/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 18:52
Decorrido prazo de RAFAEL SATIRIO DA COSTA em 07/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:37
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 21:19
Recebidos os autos
-
24/04/2019 12:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/04/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
23/04/2019 17:33
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/04/2019 15:06
Audiência Conciliação realizada - 10/04/2019 16:00
-
16/04/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 03:34
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 21:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 21:20
Audiência conciliação designada - 10/04/2019 16:00
-
08/03/2019 13:17
Recebidos os autos
-
01/03/2019 11:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/02/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/02/2019 08:02
Recebidos os autos
-
27/02/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/02/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
20/02/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
20/02/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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