TJDFT - 0713687-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713687-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ODORICO PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque se trata o presente feito de produção antecipada de provas, ademais, exaurida ante a apresentação, pelo requerido, dos documentos postulados na inicial, NADA A PROVER quanto ao pedido de suspensão do feito deduzido pelo requerido na petição de id. 191402560.
Assim, retornem-se os autos para o arquivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:06
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:05
Determinado o arquivamento
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31/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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27/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713687-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ODORICO PEREIRA NUNES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido, citado, instruiu os autos do feito com o documento de id. 178830972, do qual se divisam a data de emissão da cédula rural a que se refere, seu número, o capital utilizado, os valores mensais advindos de correção monetária e juros, as amortizações realizadas e a data de liquidação de seu saldo devedor.
Intimado, o requerente manifestou a satisfação da pretensão "sub judice".
Ante o exposto, porque o requerido, citado, prestou as informações vindicadas na inicial, reputo exaurido objeto da ação.
Ficam as partes cientes de que, uma vez que os processos eletrônicos permanecem acessíveis para consulta e extração de cópias mesmo depois de arquivados, desnecessária a observância do artigo 383, "caput" do CPC.
Preclusa a decisão, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:49
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:49
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:17
Outras decisões
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20/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/09/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:38
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:38
Indeferido o pedido de ODORICO PEREIRA NUNES - CPF: *36.***.*86-49 (REQUERENTE)
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15/06/2023 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/06/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/06/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:30
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:30
Declarada incompetência
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03/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/05/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:53
Recebidos os autos
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03/04/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/03/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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