TJDFT - 0703066-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CIBELIA PEREIRA DE LUCENA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:26
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
28/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 11:36
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU) em 21/05/2025.
-
22/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:45
Deferido o pedido de CIBELIA PEREIRA DE LUCENA - CPF: *99.***.*65-00 (AUTOR).
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CIBELIA PEREIRA DE LUCENA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:46
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
-
07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
30/03/2025 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2025 06:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:01
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
-
28/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:56
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:39
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
-
25/11/2024 14:39
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
22/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:43
Outras decisões
-
05/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CIBELIA PEREIRA DE LUCENA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:18
Outras decisões
-
18/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:59
Outras decisões
-
01/10/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 24/09/2024 17:43.
-
23/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 15:29
Juntada de comunicação
-
17/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:40
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
06/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:26
Outras decisões
-
15/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703066-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIBELIA PEREIRA DE LUCENA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 36029707, 36162353) para fins de continuidade do trâmite processual. 1 de junho de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
01/06/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CIBELIA PEREIRA DE LUCENA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:24
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de CIBELIA PEREIRA DE LUCENA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:09
Gratuidade da justiça não concedida a UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU).
-
09/04/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:32
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703066-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIBELIA PEREIRA DE LUCENA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO Da análise dos autos, observo que a ré UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL formulou pedido de gratuidade de justiça em sede de contestação (ID 187315789). É certo que à pessoa jurídica pode ser deferida a gratuidade de Justiça (artigo 98 do Código de Processo Civil).
Entretanto, a presunção de hipossuficiência, além de relativa, alcança somente a pessoa natural, devendo a pessoa jurídica comprovar tal situação (artigo 99, § 3º, do CPC).
Interpretando a legislação, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento, consubstanciado na Súmula 481, no sentido de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Assim, o simples fato de tratar-se de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos não justifica a concessão automática da gratuidade, devendo ser comprovada eventual hipossuficiência.
Demonstre, pois, a requerida a miserabilidade jurídica alegada, haja vista que o benefício é garantido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703066-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIBELIA PEREIRA DE LUCENA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 187315789, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
21/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 07:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:05
Concedida a gratuidade da justiça a CIBELIA PEREIRA DE LUCENA - CPF: *99.***.*65-00 (AUTOR).
-
29/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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