TJDFT - 0705794-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NELSON DE MENEZES PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:17
Outras decisões
-
07/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/03/2025 08:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:55
Outras decisões
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
05/03/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:15
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2025 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2024 17:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2024 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2024 07:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/12/2024 18:21
Outras decisões
-
05/12/2024 18:19
Juntada de ata
-
05/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:36
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO - CPF: *90.***.*31-50 (REU)
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:55
Deferido o pedido de JACKSON FERREIRA DE JESUS - CPF: *30.***.*52-87 (REU).
-
27/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:11
Outras decisões
-
02/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705794-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO COELHO REQUERIDO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ELIZIO MARTINS DA COSTA REU: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, JACKSON FERREIRA DE JESUS, JONATHAS AMILCON DA SILVA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em face da decisão constante do ID 207604975, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID 209852609.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter considerado as "diversas impugnações à gratuidade requerida pelo Autor, inclusive deste Embargante, que fez prova que o Requerente é proprietário de vários imóveis no Distrito Federal, situação que não se coaduna com a propalada miserabilidade".
Afirma que a decisão não considerou os argumentos apresentados nas peças de defesa dos réus, sustentando que o patrimônio do requerente alcança milhões de reais.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à parte embargante.
Com efeito, analisando mais detidamente as preliminares de indevida concessão da gratuidade da Justiça, bem como os documentos anexados juntamente com as peças de defesa, verifica-se que o autor desfruta de patrimônio não condizente com a sua alegada miserabilidade econômica.
Os documentos de ID 167522712 a ID 167522725 indicam especificamente os bens dos quais o demandante é proprietário, não havendo que se falar, portanto, em concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Assim, acolho os embargos de declaração para, em retificação à decisão de ID 207604975, fazer constar que: "Acolho as preliminares suscitadas nas contestações e indefiro os benefícios da gratuidade da Justiça ao autor.
Intime-se para promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito".
No mais, mantenho íntegros os demais termos da decisão.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:00
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ANTONIO COELHO - CPF: *13.***.*83-04 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705794-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO COELHO REQUERIDO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ELIZIO MARTINS DA COSTA REU: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, JACKSON FERREIRA DE JESUS, JONATHAS AMILCON DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO anexou Embargos de Declaração de forma tempestiva, ID 208319729.
Ficam as partes intimadas para resposta aos embargos, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTONIO COELHO - CPF: *13.***.*83-04 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 20:21
Outras decisões
-
06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705794-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO COELHO REQUERIDO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ELIZIO MARTINS DA COSTA REU: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, JACKSON FERREIRA DE JESUS, JONATHAS AMILCON DA SILVA DESPACHO Intimem-se os réus JACKSON e JONATHAS para justificarem a finalidade da prova oral requerida (ID 204830110), devendo informar especificamente os fatos que pretende provar ou esclarecer e justificar a utilidade, sob pena de ser indeferida de plano.
Quanto às questões de fato, os réus deverão indicar com precisão os fatos que pretendem demonstrar com a prova requerida, para que seja possível a análise, por este juízo, se são controvertidos, se estão inseridos nos limites objetivos da demanda ou mesmo se são pertinentes e úteis para a solução do processo.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/07/2024 21:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2024 07:37
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705794-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO COELHO REQUERIDO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ELIZIO MARTINS DA COSTA REU: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, JACKSON FERREIRA DE JESUS, JONATHAS AMILCON DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte Requerida CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO compareceu de forma espontânea aos autos e apresentou contestação tempestiva de ID 167522706.
Certifico que a parte Requerida DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA apresentou contestação tempestiva de ID 169924977.
Certifico que a parte Requerida ELIZIO MARTINS DA COSTA apresentou contestação tempestiva de ID 176158539.
Certifico que as partes requeridas JACKSON FERREIRA DE JESUS e JONATHAS AMILCON DA SILVA anexaram contestação tempestiva de ID 199237397.
Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICAS tempestivas de IDs 179088964 e 203539501.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
11/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705794-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO COELHO REQUERIDO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ELIZIO MARTINS DA COSTA REU: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO DECISÃO Trata-se de ação de retificação de registro imobiliário cumulado com pedido de averbação de indisponibilidade do imóvel em sede de tutela de urgência movido por CARLOS ANTONIO COELHO em face de DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO e ELIZIO MARTINS DA COSTA, fundamentado em escritura pública de compra e venda datada de 10/12/2001, tendo como objeto o imóvel situado no Setor de Indústrias Gráficas, Conjunto H, Taguatinga/DF, parcialmente vendido à primeira ré, DLF Engenharia.
Após o saneamento do feito (ID 181406336), comparecerem aos autos JACKSON FERREIRA DE JESUS e JONATHAS AMILCON DA SILVA, alegando serem os reais proprietários do imóvel, e que o autor teria intentado a ação apenas após os peticionantes terem sinalizado a aquisição do bem e pedirem ao demandante que providenciasse o registro de venda da fração do bem a Geraldo Batista Tiago, de quem adquiriram o imóvel.
Afirmam que o autor age de má-fé, pois tem pleno conhecimento de que os peticionantes são os verdadeiros proprietários do imóvel.
Ao final, pedem a inclusão de seus nomes no polo passivo do feito (ID 192493357).
Em ID 192527477, foi determinado o cancelamento da audiência de instrução e julgamento, bem como a abertura de vista à parte demandante para se manifestar.
Manifestação do autor em ID 194866041.
Na ocasião, afirma o autor que, de fato, somente tomou ciência do erro material às margens da matrícula do imóvel por meio de um corretor, que tinha conhecimento de que o autor era o proprietário e desejava vender o bem.
Argumenta que a retificação do registro da fração do imóvel foi realizada sem a sua anuência e que não há qualquer pertinência para o ingresso dos peticionantes no polo passivo do feito.
Sustenta que os peticionantes alteraram ilegalmente o cadastro do imóvel perante a Secretaria da Fazenda, a fim de constar o IPTU em seus nomes.
Afirma que os peticionantes compraram o imóvel, cientes de que pairava irregularidade sobre o seu registro, razão pela qual pede o indeferimento do pedido.
O art. 113, inciso III do CPC estabelece que "duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: (...) ocorrer afinididade de questões por ponto comum de fato ou de direito".
Pleiteia o autor na presente demanda, que o regitro levado a efeito nas margens da matrícula do imóvel (Av.9/141777) seja retificado, a fim de constar que, em verdade, apenas 1/11 (um onze avos) foi objeto de compra e venda para a parte ré, DLF Engenharia.
Ora, analisando os presentes autos, tem-se que a pretensão do autor impacta diretamente na cadeia dominial do imóvel e nas subsequentes aquisições das frações do bem, de modo que é perfeitamente justificável a inclusão dos peticionantes JACKSON FERREIRA DE JESUS e JONATHAS AMILCON DA SILVA no polo passivo do feito.
Os peticionantes, como proprietários, tem legitimidade para defender essa propriedade quando há pretensão que possa repercutir neste direito subjetivo, razão pela qual há que se acolher o pedido de ID 192493357.
Assim, acolho o pedido de ID 192493357 para incluir no polo passivo da lide JACKSON FERREIRA DE JESUS e JONATHAS AMILCON DA SILVA.
Retifique-se a autuação.
Ante o disposto no art. 239, §1º do CPC, considero citadas as partes incluídas.
Intimem-se, portanto, para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e em seguida, intime-se o demandante a se manifestar em igual prazo, em réplica.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:20
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ANTONIO COELHO - CPF: *13.***.*83-04 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 11:20
Deferido o pedido de JACKSON FERREIRA DE JESUS - CPF: *30.***.*52-87 (INTERESSADO) e JONATHAS AMILCON DA SILVA - CPF: *12.***.*51-00 (INTERESSADO).
-
07/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705794-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO COELHO REQUERIDO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ELIZIO MARTINS DA COSTA REU: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO DECISÃO Primeiramente, advirto o patrono da parte ré, DLF ENGENHARIA, Dr.
Geraldo Eustáquio Pereira, OAB/DF 36739, acerca das sucessivas juntadas de petições estranhas ao feito.
Determino o imediato desentranhamento (ID 192286285 a ID 192290645 e ID 192471876), a fim de se evitar tumulto processual.
Por meio da petição ID 192493357, Jackson Ferreira e Jonathas Amilcon requereram o sobrestamento do feito e a suspensão da audiência designada para 09/04/2024, sob a alegação de que são os verdadeiros proprietários do imóvel objeto da lide.
Defendem que o autor agiu de má-fé ao distribuir a presente ação, uma vez que já tinha conhecimento dos reais proprietários do imóvel, motivo pelo qual pleiteiam a sua inclusão no polo passivo da lide e a abertura de prazo para apresentação de defesa.
Assim sendo, considerando que as alegações expostas pelos peticionantes impactam no processamento e julgamento do feito, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes e testemunhas.
Intime-se o demandante para se manifestar acerca da petição de ID 192493357, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/04/2024 07:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 07:41
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 07:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 07:40
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:35
Outras decisões
-
08/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705794-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO COELHO REQUERIDO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ELIZIO MARTINS DA COSTA REU: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na DECISÃO id 181406336, foi designada a data de 09/04/2024, às 14h00, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual ocorrerá de maneira PRESENCIAL, na Sala n.º 108 do Fórum de Taguatinga, ficando as PARTES devidamente intimadas, neste ato, da data, hora e local designados por intermédio de seus respectivos advogados.
Certifico ainda que a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) deverá obedecer ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de possível indeferimento da oitiva.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/02/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 14:45
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 07:03
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:10
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO COELHO - CPF: *13.***.*83-04 (REQUERENTE)
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 07:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 14:41
Outras decisões
-
17/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2023 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2023 18:20
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:06
Declarada incompetência
-
28/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/06/2023 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/05/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
30/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/04/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:51
Suscitado Conflito de Competência
-
04/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/03/2023 14:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
-
31/03/2023 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:01
Declarada incompetência
-
28/03/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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