TJDFT - 0705342-94.2019.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS ESCORCIO LIMA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705342-94.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEISA GONZALEZ EXECUTADO: FRANCISCO LUIS ESCORCIO LIMA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/07/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/07/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ALEISA GONZALEZ em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705342-94.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEISA GONZALEZ EXECUTADO: FRANCISCO LUIS ESCORCIO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca da emissão do alvará de ID 201836935, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 26 de junho de 2024 12:34:42.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:44
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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30/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS ESCORCIO LIMA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ALEISA GONZALEZ em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
26/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705342-94.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEISA GONZALEZ EXECUTADO: FRANCISCO LUIS ESCORCIO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 177384550, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD e, por conseguinte, houve bloqueio total da quantia executada.
Considerando que houve indisponibilidade de valores a maior, promoveu-se o cancelamento do excedente.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Em anexo, relatório da pesquisa realizada.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 28 de fevereiro de 2024 12:46:00.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
28/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação de Id. 180136458.
Prossiga-se nos termos da decisão de Id. 177384550, observando o valor atualizado do débito ao Id. 181069975.
Intimem-se. -
20/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:10
Outras decisões
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ALEISA GONZALEZ em 30/01/2024 23:59.
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08/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:58
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/10/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:26
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS ESCORCIO LIMA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 13:42
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/11/2021 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/02/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 17:57
Juntada de mandado
-
16/12/2020 16:22
Juntada de Certidão
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11/12/2020 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 19:37
Juntada de Certidão
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01/06/2020 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 21:00
Expedição de Termo.
-
17/03/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2020 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 17:49
Expedição de Termo.
-
20/02/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 15:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS ESCORCIO LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 21:06
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:33
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/01/2020 09:56
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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20/01/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 20:36
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 15:10
Expedição de Termo.
-
26/11/2019 15:10
Juntada de termo
-
26/11/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 14:11
Expedição de Termo.
-
29/10/2019 14:11
Juntada de termo
-
23/10/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 18:16
Expedição de Termo.
-
01/10/2019 18:16
Juntada de termo
-
29/09/2019 23:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2019 23:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 07:48
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 06:02
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 05:20
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 04:55
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2019 17:57
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/06/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2019 05:01
Publicado Sentença em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 11:58
Recebidos os autos
-
27/05/2019 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/05/2019 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS ESCORCIO LIMA em 24/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/05/2019 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2019 02:23
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:27
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
12/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:53
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
12/04/2019 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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