TJDFT - 0002124-59.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002124-59.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA CARDOSO DA SILVA REQUERENTE: INGRID DA SILVA MOURA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0709420-79.2024.8.07.0000; que parte autora levantou o equivalente à 70% do montante depositado na conta judicial vinculada ao presente feito (ids. 194024131 e 194025126) e o requerimento de id. 216358730, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do Advogado JOÃO PAULO INÁCIO DE OLIVEIRA, CPF nº *23.***.*12-87, de R$ 3.276,97 (três mil duzentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, correspondentes a 30% do valor ainda depositado na conta judicial nº 2841820658, mediante transferência para a conta corrente do Banco do Brasil Empresarial de nº 145500-1, agência 3478-9, de titularidade de João Paulo e Kizz Advogados Associados, CNPJ nº 20.***.***/0001-26.
Após, não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos para o arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:49
Deferido o pedido de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-87 (INTERESSADO).
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02/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARDOSO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA MOURA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARDOSO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002124-59.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA CARDOSO DA SILVA REQUERENTE: INGRID DA SILVA MOURA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 185161280 pelos fundamentos nela expendidos.
Considerando, porém, a injunção liminar deferida pelo TJDFT no agravo de instrumento de n.º 0709420-79.2024.8.07.0000, fica suspensa a ordem de liberação de valores contida no segundo parágrafo do "supra" aludido decisório.
Lado outro, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da autora INGRID DA SILVA MOURA, CPF nº *65.***.*60-58, de R$ 7.646,26, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841820658 (id. 181752708), mediante transferência eletrônica para a conta poupança da Caixa Econômica Federal de nº 1769-8, agência 3309, operação 013 de titularidade de WERLEY GRANADO JUNQUEIRA, CPF nº *41.***.*17-20 (id. 184216665).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:59
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA CARDOSO DA SILVA - CPF: *01.***.*71-08 (INTERESSADO)
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002124-59.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA CARDOSO DA SILVA REQUERENTE: INGRID DA SILVA MOURA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que se refere ao pedido formulado pelo antigo patrono da parte autora no id. 181938437, de levantamento de honorários advocatícios contratuais, este já foi afastado pelo TJDFT no acórdão que decidiu o agravo de instrumento de n.º 0014936-05.2016.8.07.0000 (id. 163928986), que manteve incólume a decisão de id. 163928972, não comportando, por conseguinte, rediscussão.
Porquanto requerido na petição de id. 184216662, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da autora INGRID DA SILVA MOURA, CPF nº *65.***.*60-58, de R$ 10.923,23 (dez mil novecentos e vinte e três reais e vinte e três centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841820658 (id. 181752708), mediante transferência eletrônica para a conta poupança da Caixa Econômica Federal de nº 1769-8, agência 3309, operação 013 de titularidade de WERLEY GRANADO JUNQUEIRA, CPF nº *41.***.*17-20 (id. 184216665).
Após, não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
21/02/2024 08:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:09
Deferido o pedido de INGRID DA SILVA MOURA - CPF: *65.***.*60-58 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:07
Determinado o arquivamento
-
01/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:21
Determinado o arquivamento
-
26/07/2023 17:21
Indeferido o pedido de I. D. S. M. - CPF: *65.***.*60-58 (REQUERENTE)
-
26/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:56
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/06/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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