TJDFT - 0027520-24.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2025 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 06:30
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027520-24.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDERID DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à suspensão determinada no decisório de id. 88169649 ou ao arquivo provisório, conforme o caso, ante a ausência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027520-24.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDERID DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:43:49.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
03/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027520-24.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDERID DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a revogação da liminar concedida no agravo de instrumento de n.º 0729040-14.2023.8.07.0000 e, por conseguinte, a prevalência do entendimento esposado por este Juízo na decisão de id. 160322488 no que se refere à impenhorabilidade de percentual dos proventos de aposentadoria recebidos pelo executado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Secretaria de Estado da Casa Civil do Mato Grosso do Sul/MS, com urgência, informando-lhes da insubsistência das penhoras objeto dos ofícios de ids. 168547759 e 168547770.
Lado outro, impugna o devedor a penhora objeto da decisão e relatório de ids. 160322488 a 163094642 sob a alegação de que a medida constritiva inquinada de vício teria incidido sobre verba protegida pelo artigo 833, inciso IV, do CPC.
Apura-se dos autos, em especial do extrato bancário de id. 167834196, porém, que, inobstante tenha o impugnante recebido seus proventos de aposentadoria nas datas de 02 de junho de 2023 (INSS) e 05 de junho de 2023 (Estado do Mato Grosso do Sul/MS), o devedor recebeu, em 14 de junho de 2023, depósitos nos valores de R$ 200,00, R$ 1.900,00 e R$ 700,00 cuja natureza remuneratória não se desincumbiu de demonstra e que sobejam, em muito, os R$ 179,77 bloqueados na mesma conta bancária em 22 de junho de 2023.
Assim, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 165658612.
Precluindo a decisão, expeça-se alvará de levantamento de R$ 216,84 penhorados conforme decisão e relatório de ids. 160322488 a 163094642, acrescidos dos consectários legais, em favor da credora DEUSDERID DANTAS DE SOUSA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:12
Indeferido o pedido de SEBASTIAO ALVES MOREIRA - CPF: *02.***.*17-91 (EXECUTADO)
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:05
Deferido em parte o pedido de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA - CPF: *30.***.*12-53 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:54
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2023 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:03
Indeferido o pedido de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA - CPF: *30.***.*12-53 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 11:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2023 20:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:20
Deferido em parte o pedido de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA - CPF: *30.***.*12-53 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2023 21:05
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:58
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 08:55
Recebidos os autos
-
02/11/2021 08:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/10/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 13:58
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/04/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de STELLA MARIS DE LIMA MOREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 13:37
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 15:52
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA - CPF: *30.***.*12-53 (EXEQUENTE), SEBASTIAO ALVES MOREIRA - CPF: *02.***.*17-91 (EXECUTADO) e STELLA MARIS DE LIMA MOREIRA - CPF: *72.***.*10-00 (INTERESSADO) em 04/07/2019.
-
19/07/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 11:00
Decorrido prazo de DEUSDERID DANTAS DE SOUSA em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 11:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES MOREIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 11:00
Decorrido prazo de STELLA MARIS DE LIMA MOREIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 07:35
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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