TJDFT - 0716407-41.2018.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA em 25/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:50
Publicado Edital em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7049 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0716407-41.2018.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO, contra IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA (CPF/CNPJ: *05.***.*98-72).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, nos valores de R$ 193,12 (cento e noventa e três reais e doze centavos - ID 196688320) e de R$ 189,70 (cento e oitenta e nove reais e setenta centavos - ID 196688322), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 822, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 15 de maio de 2024 06:24:03. -
15/05/2024 09:41
Expedição de Edital.
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14/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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10/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 12:22
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716407-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO EXECUTADO: IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já se encontra sentenciado (ID 190053806).
Ao ID 192106236, o exequente informou que o veículo de placa JGM2031 estaria com restrição judicial relativa a este processo.
Conforme se verifica no documento de ID 68811562, a restrição anotada sobre o veículo de placa JGM2031 foi baixada em 29.7.2020.
Ainda, em consulta ao sistema RENAJUD, verifico que a restrição encontra-se inativa, consoante documento anexo.
Desse modo, não pendem restrições sobre o veículo determinadas por este Juízo, devendo o interessado diligenciar junto ao órgão de trânsito para identificar eventual inconsistência no sistema.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença (ID 190053806).
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:15:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
05/04/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:19
Outras decisões
-
04/04/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716407-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO EXECUTADO: IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO, em desfavor de IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA, devidamente qualificadas.
Diante das diligências infrutíferas para a satisfação da dívida, determinou-se ao exequente a indicação objetiva de bens do executado passíveis de constrição. (ID 189483016).
O exequente então noticia o adimplemento da obrigação, dá quitação ao débito e requer o levantamento das constrições realizadas nos autos, especialmente em relação a veículos (ID 189912669). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Assim, proceda-se à imediata baixa das restrições anotadas sobre o veículo de placa JHF7972 (IDs 77534032 e 77534034), em nome do executado.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:24:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
14/03/2024 20:34
Juntada de consulta renajud
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14/03/2024 20:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716407-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO EXECUTADO: IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 187639145 foi disponibilizada no DJe em 27/02/2024.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar impugnação e para a autora se manifestar, conforme a referida decisão.
Certifico, também, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, que fica a parte autora intimada por publicação, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, para a parte credora impulsionar o feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2024 13:42:54.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
11/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:08
Deferido o pedido de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO - CPF: *06.***.*36-04 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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10/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716407-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO EXECUTADO: IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que houve bloqueio parcial do valor devido ao ID 183390801, não tendo sido oportunizada a manifestação do executado quanto à penhora.
Desse modo, chamo o feito à ordem para regularizar a penhora.
O documento de ID 183390801 noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854,§5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhoras realizadas.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação via publicação no DJe.
Decorrido o prazo "in albis", aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente OU SISTEMA (PJE) para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:47:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716407-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO EXECUTADO: IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam, conforme decisão de ID 122756633.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:58:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
23/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:02
Outras decisões
-
23/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2024 01:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716407-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO EXECUTADO: IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de renovação da diligência junto ao SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Resultado infrutífero, conforme certidão de ID 187298871.
Diante da ausência de bens aptos à satisfação do crédito, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 122756633.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:43:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
22/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/02/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:32
Deferido o pedido de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO - CPF: *06.***.*36-04 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:47
Juntada de consulta sisbajud
-
11/01/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/01/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/01/2024 12:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 06:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:09
Outras decisões
-
15/12/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:10
Deferido o pedido de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO - CPF: *06.***.*36-04 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:52
Indeferido o pedido de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO - CPF: *06.***.*36-04 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 19:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/11/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:24
Outras decisões
-
19/11/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2023 23:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2023 23:45
Processo Desarquivado
-
19/11/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:22
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:52
Processo Desarquivado
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02/05/2022 10:11
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/04/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 26/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:25
Expedição de Alvará.
-
08/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:23
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 06:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/03/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/03/2022 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/03/2022 07:42
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2022 05:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 15:08
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 06:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 18:17
Desentranhado o documento
-
06/12/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
05/12/2021 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2021 01:23
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO - CPF: *06.***.*36-04 (EXEQUENTE) em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 13:09
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 05:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 03/08/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/06/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 14:40
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/04/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/03/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 06:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:15
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:33
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/02/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 14:45
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/02/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2020 14:58
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2020 00:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:57
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/11/2020 05:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 13:44
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/10/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:28
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/10/2020 08:38
Recebidos os autos
-
30/09/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/09/2020 12:49
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2020 07:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 14:14
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/08/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:57
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/08/2020 10:21
Recebidos os autos
-
12/08/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/08/2020 21:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 06:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:27
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 20:19
Recebidos os autos
-
29/07/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:21
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 16:21
Expedição de Ofício.
-
21/07/2020 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2020 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/07/2020 01:06
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 21:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:39
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 07:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/03/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 02/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 06:27
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 03:32
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 21:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 09:50
Recebidos os autos
-
05/02/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/02/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:24
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2020 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2020 16:41
Recebidos os autos
-
24/01/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/01/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2020 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 07:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 09:05
Decorrido prazo de IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *05.***.*98-72 (RÉU) em 14/11/2019.
-
14/11/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:00
Decorrido prazo de IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA em 13/11/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 02:39
Publicado Edital em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 04:57
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2019 12:02
Expedição de Edital.
-
17/09/2019 21:27
Recebidos os autos
-
17/09/2019 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/09/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 05:00
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 19:09
Recebidos os autos
-
09/09/2019 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/09/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 20:49
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2019 09:09
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/09/2019 09:08
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO - CPF: *06.***.*36-04 (AUTOR) em 05/09/2019.
-
05/09/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 10:11
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:39
Transitado em Julgado em 22/07/2019
-
26/08/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 04:44
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 19/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 03:57
Publicado Sentença em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 20:15
Recebidos os autos
-
26/06/2019 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2019 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:41
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 14:07
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2019 10:22
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 07/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2019 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2019 04:18
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2019 04:50
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 16/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 07:15
Decorrido prazo de IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *05.***.*98-72 (RÉU) em 01/03/2019.
-
28/03/2019 07:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:25
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/03/2019 23:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 06:12
Decorrido prazo de IGOR AMERICO OLIVEIRA DE LIMA em 28/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 03:20
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 20:44
Recebidos os autos
-
20/02/2019 20:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2019 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/02/2019 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 18:45
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 18:45
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 11/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 06:16
Publicado Edital em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 16:38
Expedição de Edital.
-
06/12/2018 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 05:20
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 13:29
Recebidos os autos
-
03/12/2018 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/12/2018 12:12
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO - CPF: *06.***.*36-04 (AUTOR) em 30/11/2018.
-
03/12/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 16:03
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 29/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 04:03
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 23:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 23:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 04:05
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 09:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 09:55
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 05:10
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 13:56
Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2018 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/09/2018 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 23:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 09:59
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:40
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 08:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 03:41
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 01:13
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 23:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2018 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 03:21
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 20:26
Recebidos os autos
-
08/08/2018 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2018 16:59
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2018 15:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 9ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/08/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
06/08/2018 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 05:11
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 22:11
Recebidos os autos
-
27/07/2018 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2018 14:26
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO - CPF: *06.***.*36-04 (AUTOR) em 23/07/2018.
-
26/07/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 17:20
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE RITTER DE GREGORIO em 23/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 14:01
Recebidos os autos
-
12/07/2018 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2018 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/07/2018 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2018 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 07:10
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 15:26
Recebidos os autos
-
15/06/2018 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2018 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2018 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2018 00:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2018 15:00
Recebidos os autos
-
14/06/2018 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2018 23:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/06/2018 23:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 23:01
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
13/06/2018 22:29
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/06/2018 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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