TJDFT - 0084453-85.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0084453-85.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE CARMONA, WANDERLEI CARMONA, DEOLINDA CARMONA SORPICIO EXECUTADO: VALTER CARMONA, VERA LUCIA DA COSTA CARMONA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, liberei o sigilo dos documentos indicados na decisão de ID. 239129533 para os advogados das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 16:49:30.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
18/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:00
Deferido em parte o pedido de DENISE CARMONA - CPF: *14.***.*80-30 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DENISE CARMONA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2024 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE CARMONA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE CARMONA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:28
Deferido o pedido de DENISE CARMONA - CPF: *14.***.*80-30 (EXEQUENTE), WANDERLEI CARMONA - CPF: *68.***.*13-91 (EXEQUENTE), DEOLINDA CARMONA SORPICIO - CPF: *85.***.*35-87 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0084453-85.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE CARMONA, WANDERLEI CARMONA, DEOLINDA CARMONA SORPICIO EXECUTADO: VALTER CARMONA, VERA LUCIA DA COSTA CARMONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que o imóvel, cuja fração foi penhorada nos autos, encontra-se gravado com constrições que ostentam preferências legais e cronológicas em relação àquela determinada por este Juízo, não sendo possível sua adjudicação pelos credores.
Assim, concedo à parte exequente prazo de 15 dias para que promova o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2024 10:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:52
Indeferido o pedido de DENISE CARMONA - CPF: *14.***.*80-30 (EXEQUENTE), DEOLINDA CARMONA SORPICIO - CPF: *85.***.*35-87 (EXEQUENTE) e WANDERLEI CARMONA - CPF: *68.***.*13-91 (EXEQUENTE)
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0084453-85.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE CARMONA, WANDERLEI CARMONA, DEOLINDA CARMONA SORPICIO EXECUTADO: VALTER CARMONA, VERA LUCIA DA COSTA CARMONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já consignado pelo Juízo na decisão de id. 166374873, a fração ideal do imóvel sito sito na SHIS QI 05, Chácara 08, Lago Sul, Brasília/DF, ocupada pela residência dos codevedores mede 1.152,43m², ou seja, 17,07% de sua extensão total.
Depreende-se do v. acórdão que decidiu o agravo de instrumento de n.º 0714273-44.2018.8.07.0000, por sua vez, que a proteção prevista no artigo 1º da Lei n.º 8.009/90 evocada pelos executados em relação ao aludido bem se limita à fração ideal por eles ocupada, autorizando a adjudicação, pelos exequentes, da parte que sobejar a tal quinhão.
Assim, forçoso concluir que a adjudicação pretendida pelos credores recairá sobre 7,93% do bem, passando estes a serem coproprietários de 82,93%, ou 27,643% cada, não havendo que se falar na expropriação, ainda que parcial, da fração ideal em que se encontra edificada a moradia dos executados ante a salvaguarda legal reconhecida, frise-se, pelo E.TJDFT.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de id. 185065872.
Promova a parte credora o andamento do feito dizendo se persiste seu interesse na adjudicação anteriormente pretendida e, em sendo o caso, apresentem nova memória discriminada do cálculo de seus créditos atualizados, ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:23
Indeferido o pedido de DENISE CARMONA - CPF: *14.***.*80-30 (EXEQUENTE), DEOLINDA CARMONA SORPICIO - CPF: *85.***.*35-87 (EXEQUENTE) e WANDERLEI CARMONA - CPF: *68.***.*13-91 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:07
Indeferido o pedido de DENISE CARMONA - CPF: *14.***.*80-30 (EXEQUENTE), DEOLINDA CARMONA SORPICIO - CPF: *85.***.*35-87 (EXEQUENTE) e WANDERLEI CARMONA - CPF: *68.***.*13-91 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DENISE CARMONA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:47
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DENISE CARMONA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:05
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 16/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DENISE CARMONA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:07
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2021 22:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DENISE CARMONA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 10:25
Recebidos os autos
-
02/12/2020 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 23:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 17:41
Expedição de Alvará.
-
30/06/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:45
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:15
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:15
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 25/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/09/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 07:35
Publicado Despacho em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:40
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:41
Expedição de Ofício.
-
09/07/2019 22:34
Decorrido prazo de DENISE CARMONA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:33
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:33
Decorrido prazo de DEOLINDA CARMONA SORPICIO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:33
Decorrido prazo de VALTER CARMONA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA CARMONA em 08/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 13:43
Expedição de Ofício.
-
03/07/2019 13:41
Expedição de Ofício.
-
21/06/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2019 08:39
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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