TJDFT - 0711043-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de VANIA LUCIA ABREU em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711043-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VANIA LUCIA ABREU EXEQUENTE: DANIEL DE JESUS OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Intimem-se.
Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:57
Recebidos os autos
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24/07/2023 08:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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13/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VANIA LUCIA ABREU em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:29
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/03/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de VANIA LUCIA ABREU em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:04
Recebidos os autos
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16/12/2022 16:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/11/2022 17:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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22/11/2022 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 01:08
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 19:36
Juntada de Petição de impugnação
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28/09/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 22:19
Recebidos os autos
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20/09/2022 22:19
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/09/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 17:09
Recebidos os autos
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25/08/2022 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA LUCIA ABREU - CPF: *87.***.*80-97 (REQUERENTE).
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25/08/2022 17:09
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/08/2022 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 17:13
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/07/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/07/2022 13:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2022 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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