TJDFT - 0705855-23.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:04
Baixa Definitiva
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
RECURSO MINISTERIAL.
PRETENSÃO ACUSATÓRIA.
LESÃO CORPORAL.
PROVA DOS AUTOS.
INSUFICIÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO.
ADEQUAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de apelação criminal contra a sentença que julgou improcedente a pretensão do Ministério Público, ora apelante, absolvendo a acusada da imputação deduzida na denúncia. 1.1 O pleito submetido a esta Corte consiste na suficiência das provas trazidas ao caderno processual, capaz de justificar o pretendido decreto condenatório, nas penas do art. 129, caput, c/c §9°, ambos do Código Penal. 2.
Havendo dúvidas no magistrado quanto à autoria e materialidade do fato delituoso, impõem-se a prolação do decreto absolutória tendo em conta o princípio do in dubio pro reo, e com fulcro no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal, tal como o fez o juízo singular. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
22/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:00
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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20/02/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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03/12/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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16/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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