TJDFT - 0707604-86.2020.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 13:05
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE TRÂNSITO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DIRIGIR VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO.
ARTIGO 309 DA LEI 9.503/97.
COLISÃO ENTRE VEÍCULOS.
PERIGO DE DANO CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Incabível a alegação de atipicidade da conduta, a ensejar a absolvição, se os elementos acostados aos autos comprovam, de forma harmônica e convergente, a materialidade e a autoria delitiva. 2. É crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
Inteligência do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. 3.
Para a caraterização do delito previsto no art. 309 do CTB, é necessário que o réu, além de não possuir habilitação, dirija o veículo gerando perigo de dano a outrem, o que resta evidenciado em face da colisão com outro veículo. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
22/02/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:00
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
20/02/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
01/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
16/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735304-38.2023.8.07.0003
Wellington dos Santos Oliveira
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 16:08
Processo nº 0720018-42.2022.8.07.0007
Andre Gustavo Silva Rodolfo
Alexandra Soares Oliveira Rios
Advogado: Breno Landim Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 18:21
Processo nº 0720018-42.2022.8.07.0007
Andre Gustavo Silva Rodolfo
Givanildo Junio Batista Rios
Advogado: Breno Landim Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 21:18
Processo nº 0710215-26.2022.8.07.0010
Hilton Batista
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Miguel Barbosa da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 16:35
Processo nº 0710215-26.2022.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Hilton Batista
Advogado: Miguel Barbosa da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 17:32