TJDFT - 0738706-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738706-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES NETO, MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ELAES MARIA LUCILLA PARRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA THEREZA ZINSLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição das certidões solicitadas aos itens 'b' e 'c', do petitório de ID 246286940.
Consigno não haver necessidade de oficiar o Juízo Sucessório acerca do valor atualizado do débito, porquanto tal providência será realizada no momento de eventual satisfação da penhora.
Após a expedição das certidões, aguarde-se, conforme determinado pela decisão de ID 219425799.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2025 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738706-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES NETO, MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ELAES MARIA LUCILLA PARRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA THEREZA ZINSLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de outras diligências solicitadas pelo exequente (ID 139181776), o feito permanecerá suspenso até a satisfação da penhora no rosto dos autos do processo n. 0013033-91.2010.8.07.0016.
Aguarde-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738706-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES NETO, MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA THEREZA ZINSLY, REPRESENTANTE LEGAL: ELAES MARIA LUCILLA PARRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187107140.
EXPEÇA-SE ofício ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, a fim de informar que o valor atualizado do crédito objeto da penhora anotada no rosto dos autos do processo n. 0013033-91.2010.8.07.0016 corresponde a R$ 437.415,21.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:24
Outras decisões
-
21/02/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA THEREZA ZINSLY, em 26/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 20:20
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2022 11:31
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:54
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES NETO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA THEREZA ZINSLY, em 01/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES NETO em 17/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:13
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 22:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 19:20
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES NETO em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA THEREZA ZINSLY, em 01/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:01
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2021 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2021 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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