TJDFT - 0738454-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:57
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LIDIANE EMILI ALMEIDA PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais à autora no valor de no valor de R$ 4.115,36 (quatro mil e cento e quinze reais e trinta e seis centavos), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (19/05/2023), conforme súmulas 43 e 54 do STJ; Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intime-se a devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a parte credora ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade da devedora.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. -
20/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 09:41
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIVINO ALVES RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de TRANS GESSI TRANSPORTES LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 06:41
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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