TJDFT - 0763619-08.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:46
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Marcelo Ribeiro Medeiros em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763619-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO MEDEIROS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 946,43.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCELO RIBEIRO MEDEIROS em face de BANCO ITAUCARD S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 946,43, indicado sob ID 189963109, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:00
Outras decisões
-
26/03/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:21
Outras decisões
-
12/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Marcelo Ribeiro Medeiros em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:46
Outras decisões
-
24/05/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 02:30
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:06
Desentranhado o documento
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25/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/03/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/03/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 15:06
Recebidos os autos
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03/12/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
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03/12/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/12/2021 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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