TJDFT - 0706063-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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18/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA EVANIA LILIAN ELANDJANE ALMEIDA SERENO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:52
Prejudicado o recurso
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22/06/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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20/06/2024 13:38
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA EVANIA LILIAN ELANDJANE ALMEIDA SERENO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 08:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0706063-91.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANIA LILIAN ELANDJANE ALMEIDA SERENO DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O ALESSANDRA EVANIA LILIAN ELANDJANE ALMEIDA SERENO DA SILVA interpõe agravo de instrumento sem juntar o respectivo preparo quando do ato de sua interposição, desatendendo o disposto no caput do art. 1.007, do CPC.
Não apresentado o comprovante do preparo junto ao protocolo do recurso, a sua apresentação posterior reclama o recolhimento do preparo em dobro (art. 1007, § 4º, do CPC). É o que se confere na jurisprudência deste Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPROVAÇÃO DE PREPARO.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.
EXEGESE DO ART. 1.007, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITO NÃO ATENDIDO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na exata dicção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro, nos termos do § 4º daquele artigo. 2.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1391346, 07171591120218070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Pelo exposto, com apoio no art. 1007, § 4º, do CPC, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de deserção.
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
21/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/02/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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