TJDFT - 0705382-25.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705382-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOURDES MARIA POZZA REQUERIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DECISÃO Intimado para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, a parte ré efetivou o depósito em juízo de R$ 5.219,44, consoante valor apresentado na memória de cálculo apresentada pelo devedor, tendo a credora dado por satisfeita a obrigação, conforme manifestação de ID. 193629415.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia para a conta indicada pela autora no ID. 193629415.
Feito, em face do cumprimento voluntário da obrigação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:10
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LOURDES MARIA POZZA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:12
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoPor todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) declarar a inexigibilidade de R$ 824,07, anotada no cadastro de proteção ao crédito pela ré CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO LTDA no dia 28/01/2022 e excluída no dia 08/11/2023, sem embargo de aplicação de multa a ser arbitrada por este juízo, caso eventual conduta da requerida venha de encontro à presente declaração;b) condenar a ré CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO LTDA à obrigação de compensar danos morais à autora mediante pagamento da quantia de R$ 4.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros legais moratórios de 1% a.m., a contar da data do evento danoso, 11/02/2022 (STJ, súmulas 43, 54 e 362).Outrossim, julgo improcedente o pedido formulado em face da ré BOA VISTA SERVIÇOS S.A.Deixo de determinar a exclusão do nome da requerente do SPC/SERASA em face da informação constante do documento de ID. 187410486 - Pág. 1.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela autora no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
14/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LOURDES MARIA POZZA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705382-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOURDES MARIA POZZA REQUERIDO: BOA VISTA SERVIÇOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a resposta da SERASA ao Ofício 60/2024.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo e do despacho de ID 186936364, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da resposta do SPC e da SERASA e em cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
14/02/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/01/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de LOURDES MARIA POZZA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2023 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/12/2023 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 02:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:57
Juntada de intimação
-
23/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:38
Deferido o pedido de LOURDES MARIA POZZA - CPF: *04.***.*43-53 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/10/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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