TJDFT - 0752835-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:10
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL MOTA DA GAMA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de D & M CONFECCOES LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS LEGAIS DE INSTAURAÇÃO ATENDIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
Requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que descreve e demonstra fatos hábeis, em tese, a legitimar a desconsideração da personalidade jurídica, atende ao pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil.
II.
Não se exige que a instauração do incidente seja precedida da comprovação dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, senão a dedução e demonstração de fatos jurídicos que sinalizem “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial”.
III.
Deve ser autorizada a instauração do incidente na hipótese em que os fatos alegados e demonstrados pelo exequente têm potencialidade para descortinar, à luz do artigo 50 do Código Civil, sucessão empresarial irregular indicativa de abuso de personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
IV.
Agravo de Instrumento provido. -
12/09/2024 22:29
Conhecido o recurso de GARIBALDE CAETANO AMARAL - CPF: *23.***.*50-82 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/03/2024 15:33
Decorrido prazo de D & M CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-91 (AGRAVADO) e MANOEL MOTA DA GAMA - CPF: *82.***.*90-72 (AGRAVADO) em 15/03/2024.
-
23/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0752835-49.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GARIBALDE CAETANO AMARAL AGRAVADO: D & M CONFECCOES LTDA - ME, MANOEL MOTA DA GAMA D E S P A C H O De acordo com as certidões de IDs 54731765 e 54865959, restaram frustradas as intimações dos Agravados para apresentação de contrarrazões.
Consulta ao andamento processual do feito na origem revela que os Agravados, apesar de citados, não apresentaram Embargos à Execução e não constituíram advogado nos autos, de maneira que os prazos processuais fluirão a partir da publicação do ato no órgão oficial.
Certifique a Secretaria o decurso do prazo.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília – DF, 20 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
20/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL MOTA DA GAMA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GARIBALDE CAETANO AMARAL em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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29/12/2023 02:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 23:01
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 14:26
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/12/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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