TJDFT - 0705691-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Int. -
16/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:03
Indeferido o pedido de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0018-17 (EXEQUENTE)
-
17/08/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/08/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:34
Deferido o pedido de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0018-17 (EXEQUENTE).
-
19/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705691-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO EDIVAN DA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:42:21.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
06/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:15
Deferido o pedido de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0018-17 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:55
Outras decisões
-
11/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:08
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705691-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA REVEL: FRANCISCO EDIVAN DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para apresentar, em 05 dias, petição inicial de cumprimento de sentença acompanhada do comprovante de pagamento das custas.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 07:52:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 07:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 06:34
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e declaro constituído de pleno direito os títulos executivos judiciais, na soma da importância histórica de R$ 6.050,00 (mensalidades + recuperação), a ser corrigido pelo INPC e juros de mora de 1% a.m desde a data do inadimplemento.
Considerando o decaimento mínimo do pedido autoral, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado da parte autora, fixando estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:53:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:08
Decretada a revelia
-
10/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:27
Outras decisões
-
26/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705691-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: FRANCISCO EDIVAN DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:24:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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