TJDFT - 0703011-40.2018.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 12:45
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, posto que tempestivos; e dou provimento ao referido recurso, para sanar o erro material apontada.
Assim, na sentença de ID 15636778: Onde se lê: "(...) Condeno a parte renunciante em honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa em face do pedido de desistência (CPC, art. 90 c/c art. 85, § 2º, III). (...)" Leia-se: "(...) Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que foram fixados quando do recebimento da petição inicial.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 921, §5º, do CPC e e REsp 2.025.303 STJ). (...)" Transitado em Julgado e sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
24/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/05/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/05/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:02
Homologada renúncia pelo autor
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15/02/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 20:55
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:55
Deferido o pedido de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0008-85 (EXEQUENTE).
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16/11/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:43
Deferido o pedido de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0008-85 (EXEQUENTE).
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07/10/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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05/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 12:14
Recebidos os autos
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18/08/2022 12:14
Indeferido o pedido de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0008-85 (EXEQUENTE)
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30/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
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01/06/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 20:11
Recebidos os autos
-
27/05/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 20:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/05/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/05/2021 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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19/05/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
13/05/2021 19:45
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/05/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/04/2021 17:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de MERCADO E DISTRIBUIDORA TAVARES LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
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02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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24/02/2021 22:30
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 18:22
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
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23/11/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:58
Juntada de Certidão
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29/07/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 12:30
Recebidos os autos
-
09/06/2020 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/02/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/02/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 18:09
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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13/01/2020 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 15:02
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/08/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 02:40
Publicado Certidão em 08/08/2019.
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07/08/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2019 00:13
Recebidos os autos
-
14/07/2019 00:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/02/2019 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 18:06
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/02/2019 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2018 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2018.
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18/12/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 17:48
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/08/2018 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
09/08/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 20:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
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08/08/2018 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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