TJDFT - 0746543-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:00
Indeferido o pedido de LUIZ EDUARDO RODRIGUES CALDAS - CPF: *06.***.*62-01 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 11:20
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 19:33
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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10/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:07
Deferido o pedido de LUIZ EDUARDO RODRIGUES CALDAS - CPF: *06.***.*62-01 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746543-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO RODRIGUES CALDAS EXECUTADO: JATOBA, MENDES & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 12,21 (JATOBA, MENDES & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS), conforme item 2 da Decisão de ID 178045797.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que impus a restrição de circulação sobre o veículo de Placa SGO7B30, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada JATOBA, MENDES & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, expeça-se mandado de penhora e avaliação do automóvel e intimação da parte.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 14:11:08 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JATOBA, MENDES & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:10
Outras decisões
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13/11/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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