TJDFT - 0705549-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 11:29
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PITERSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 16:07
Expedição de Carta.
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31/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de SOUSA & MONTENEGRO ADVOCACIA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705549-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOUSA & MONTENEGRO ADVOCACIA EXECUTADO: PITERSON FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, fica intimada a parte Exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 23:37:37 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
11/07/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de SOUSA & MONTENEGRO ADVOCACIA em 04/07/2024 23:59.
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02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705549-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOUSA & MONTENEGRO ADVOCACIA EXECUTADO: PITERSON FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Vigente o modelo de Justiça Multiportas com pleno estímulo à autocomposição, DEFIRO a suspensão do processo por 45 (quarenta e cinco) dias para que as parte Executada cumpra a promessa de pagamento a dar fim à presente execução.
Após o prazo, fica intimada a parte Exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 19:00:38.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 07:33
Recebidos os autos
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27/04/2024 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/04/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de PITERSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 15:14
Expedição de Carta.
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29/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705549-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: SOUSA & MONTENEGRO ADVOCACIA EXECUTADO: PITERSON FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retifique-se a autuação para Execução de Título Extrajudicial (12154).
Indefiro o processamento dos autos nos termos da portaria que regulamentou o Juízo 100% Digital, em virtude da incompatibilidade do procedimento com o processo de execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos ).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 11:07:45.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2024 13:00
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:00
Deferido o pedido de SOUSA & MONTENEGRO ADVOCACIA - CNPJ: 47.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/02/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 16:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705549-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOUSA & MONTENEGRO ADVOCACIA EXECUTADO: PITERSON FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO Redistribuam-se os autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, tal como requerido pela parte autora no ID 186813182.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:28
Declarada incompetência
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19/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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