TJDFT - 0731995-70.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO KLEBER MELO LOIOLA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731995-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO KLEBER MELO LOIOLA REU: SICOOB LEGISLATIVO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FRANCISCO KLEBER MELO LOIOLA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 20:54:45.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
03/04/2024 20:55
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
02/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 10:09
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO KLEBER MELO LOIOLA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731995-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO KLEBER MELO LOIOLA REU: SICOOB LEGISLATIVO SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC).
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 14:21:30.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:29
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCO KLEBER MELO LOIOLA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:38
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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