TJDFT - 0703465-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:04
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de STEPHANIE CIRILO LEMOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:24
Deferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:10
Indeferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:28
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:07
Deferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (REQUERENTE).
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23/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:48
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703465-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA THAIS DE SOUSA BARBOSA, STEPHANIE CIRILO LEMOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por RENATA THAIS DE SOUSA BARBOSA e STEPHANIE CIRILO LEMOS em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A, partes qualificadas nos autos.
A pretensão das autoras se fundamenta nos danos de ordem material e moral que alegam ter suportado, em virtude da conduta ilícita da parte ré que, apesar do pedido de cancelamento da reserva, não teria efetuado o estorno da quantia de R$ 1.538,80.
Requerem, desse modo, seja a requerida compelida a restituir o valor pago de forma corrigida e a pagar indenização por danos morais.
A parte ré, embora regularmente citada e intimada para a audiência de conciliação (id n. 190216788 - Pág. 1), não acessou a plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme definido pela Portaria Conjunta n. 52/TJDFT, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência virtual no referido ato. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão da aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), reputo verdadeira a alegação das autoras a respeito da ausência de estorno da quantia aqui pleiteada.
Logo, o acolhimento do pedido de restituição dos valores pagos pela segunda requerente (contratante) é medida que se impõe.
Quanto aos danos morais, embora este Juízo em demandas semelhantes tenha reconhecido o direito à reparação, ainda que em valores módicos, atento à natureza da negociação entabulada e aos riscos dela decorrentes (viagens com datas flexíveis), revendo posicionamento anterior, tenho como incabível a reparação pretendida.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré a restituir à segunda autora (Sra.
STEPHANIE CIRILO LEMOS) a quantia total de R$ 1.538,80 (mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso (30/06/2022) e acrescida de juros de mora desde a citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se .
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de STEPHANIE CIRILO LEMOS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RENATA THAIS DE SOUSA BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/03/2024 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703465-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA THAIS DE SOUSA BARBOSA, STEPHANIE CIRILO LEMOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 08/04/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 20:28:39.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 20:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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