TJDFT - 0705549-37.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de JESUS SALES em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705549-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELIVALDO SALES HERDEIRO: ADEMAR SALES OLIVEIRA, JOSE SALES, EDSON SALES, FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS SALES, ANA CAROLINA DOS SANTOS SALES, FERNANDO SALES, ELZA SANTOS DE OLIVEIRA, GRAZIELLE DE OLIVEIRA SALES, JESUS SALES, ANTONIO SALES IRMAO, VALBERTO SALES, VALDEI SALES INVENTARIADO(A): FRANCISCO MATIAS DE SALES, JOANA SALES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o inventariante intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 17:08:12.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
07/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:43
Expedição de Termo.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID Num. 182119714 - Pág. 1/8, ressaltando que os autores da herança são FRANCISCO MATIAS DE SALES, RG nº 855.121– SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº *22.***.*20-63 (Num. 85034440 - Pág. 1) que era casada sob o regime da comunhão universal de bens com JOANA SALES DE OLIVEIRA, também autora da herança (Num. 85034440 - Pág. 3), RG 638.619 - SSP/DF e CPF nº *44.***.*90-78 (Num. 85034440 - Pág. 1), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento dos autores da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo apenas, que o número correto do CPF do falecido ELIVALDO SALES é CPF nº *98.***.*46-34 - Num. 85034444 - Pág. 1/2 e Num. 154103207 (e não CPF nº 098.450.61-34, como consta no esboço). 3.
Custas pelos requerentes, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça que ora defiro nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC.
Sem honorários. 4.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se a respectiva carta de adjudicação/formal de partilha/alvarás de levantamento, conforme o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 5.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 6.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 27 de fevereiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 12:15
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:55
Homologada a Transação
-
12/01/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte dos autores da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 2.
Apresentado o plano de partilha, intime a Secretaria a Fazenda Pública do DF e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 10 dias. 3.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 15 de setembro de 2023 16:59:35.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:33
Outras decisões
-
29/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705549-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 12:05:01.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
16/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
1.
Ciente da decisão proferida no Agravo de instrumento n. 0714512-09.2022.8.07.0000, que deu provimento ao recurso aviado para determinar a realização conjunta dos inventários de Francisco Matias de Sales e Joana Sales de Oliveira - Num. 138772303 – Pág. 1/10. 2.
Prosseguindo, da análise dos autos, verifica-se que o herdeiro Elivaldo Sales faleceu no curso do processo, em 27 de maio de 2021, deixando bens a inventariar e dois filhos (Num. 154103207 – Pág. 2), logo, a cota parte que pertence ao referido herdeiro falecido na sucessão de seus genitores será entregue ao seu espólio para futura partilha entre seus sucessores, em processo autônomo, devendo a Secretaria retificar a autuação para que, doravante, consta “Espólio de Elivaldo Sales”. 3.
Noutro pórtico, prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, faculto à inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis ao prosseguimento do feito, além de outros documentos: 3.a) Certidões Negativas do SPC e SERASA em nome dos autores da herança, Francisco Matias de Sales e Joana Sales de Oliveira; 3.b) Cópia integral (frente e verso) da certidão de óbito de Elivaldo Sales, herdeiro pós-morto (Num. 154103207 – Pág. 2); 3.c) Cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) do herdeiro Ademar Sales Oliveira, em substituição ao documento Num. 85034444 – Pág. 4. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 18 de julho de 2023 17:49:19.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/07/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:17
Outras decisões
-
23/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/03/2023 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de JESUS SALES em 08/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de JESUS SALES em 21/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/10/2022 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
15/09/2022 10:04
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/06/2022 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 11:52
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/05/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS SALES em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JESUS SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GRAZIELLE DE OLIVEIRA SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JESUS SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ELZA SANTOS DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de EDSON SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ELIVALDO SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de VALBERTO SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDEI SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO SALES IRMAO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO SALES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ADEMAR SALES OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/01/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/07/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2021 19:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:59
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/03/2021 12:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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