TJDFT - 0705158-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:11
Arquivado Provisoramente
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14/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/10/2024 16:01
Decorrido prazo de JUCILEIA REZENDE SOUZA - CPF: *21.***.*09-91 (EXEQUENTE) em 09/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JUCILEIA REZENDE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:36
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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12/09/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/09/2024 20:31
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JUCILEIA REZENDE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705158-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCILEIA REZENDE SOUZA EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei pesquisa de bens em nome do(s) Devedor(es) no(s) sistema(s) RENAJUD, a(s) qual(is) retornou(aram) infrutífera(s), conforme relatório em anexo.
Intime-se a parte Exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos de nova pesquisa de bens pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:53:32.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705158-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCILEIA REZENDE SOUZA EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:20
Outras decisões
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14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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26/07/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 23/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705158-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCILEIA REZENDE SOUZA EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo via Diário Eletrônico.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705158-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCILEIA REZENDE SOUZA EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA Objeto: Intimação de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ nº 31.***.***/0001-26, e CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº 29.***.***/0001-64, as quais se encontram em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 28 de maio de 2024. -
28/05/2024 19:40
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:40
Outras decisões
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28/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
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22/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Edital em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:38
Expedição de Edital.
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08/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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05/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 14:27
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 (REVEL), CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-64 (REVEL) e JUCILEIA REZENDE SOUZA - CPF: *21.***.*09-91 (AUTOR) em 04/04/2024.
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05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JUCILEIA REZENDE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/03/2023 18:25
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 (REVEL) e CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-64 (REVEL) em 27/03/2023.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:11
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 (REVEL) e CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-64 (REVEL) em 01/03/2023.
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02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JUCILEIA REZENDE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 12:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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25/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JUCILEIA REZENDE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:13
Decretada a revelia
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06/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
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12/05/2022 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
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08/05/2022 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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