TJDFT - 0705309-62.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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12/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/05/2025 18:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 18:42
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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24/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:40
Juntada de petição
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05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Homologada a Transação
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03/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/12/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LIVIA REGINA SILVA DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/10/2024 10:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/10/2024 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LIVIA REGINA SILVA DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
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31/03/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Mandado em 26/02/2024.
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23/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705309-62.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-66); EXECUTADO(A): LIVIA REGINA SILVA DO NASCIMENTO(*13.***.*73-20); Executado(a): LIVIA REGINA SILVA DO NASCIMENTO Quadra 1 Conjunto 2, Lote 2, Apartamento 101, Bloco D, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): TEL: 99173 5725 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LIVIA REGINA SILVA DO NASCIMENTO Quadra 1 Conjunto 2, Lote 2, Apartamento 101, Bloco D, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 778,95, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2023 18:26:24.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
17/02/2024 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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