TJDFT - 0712018-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:39
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SALARIAL.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CINQUENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS.
VALOR INFERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
CAPACIDADE ECONÔMICA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
Há previsão expressa das hipóteses em que é possível a penhora salarial no Código de Processo Civil.
A regra da impenhorabilidade é mitigada pelo disposto no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual é admitida a penhora de verba remuneratória para pagamento de dívida de natureza alimentar, bem como a penhora das importâncias salariais excedentes a cinquenta (50) salários-mínimos. 2.
Não há que se falar em retenção de percentual do salário do devedor que não excede cinquenta (50) salários-mínimos para adimplemento de dívida que não ostenta caráter alimentar. 3.
A aferição sobre a real capacidade econômica do executado, bem como a possibilidade de se penhorar percentual de sua remuneração, sem afrontar sua dignidade, é matéria que demanda dilação probatória, expediente inviável na estreita via de cognição prevista para o agravo de instrumento. 4.
Agravo de instrumento provido. -
21/02/2024 14:39
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/02/2024 17:32
Conhecido o recurso de ELISANDER NUNES LEONCIO DA SILVA - CPF: *44.***.*09-04 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ELISANDER NUNES LEONCIO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 19:21
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/08/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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18/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:50
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 08:51
Recebidos os autos
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10/08/2023 08:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISANDER NUNES LEONCIO DA SILVA - CPF: *44.***.*09-04 (AGRAVANTE).
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23/06/2023 13:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/06/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 19:38
Recebidos os autos
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07/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/06/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/06/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/05/2023 16:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/05/2023 15:30
Juntada de Petição de agravo interno
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19/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 18:38
Recebidos os autos
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14/04/2023 18:38
não conhecido
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13/04/2023 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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13/04/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:35
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/03/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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