TJDFT - 0728683-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/09/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 23:30
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUSA PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT) SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728683-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR SOUSA PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da r. sentença de desídia, a parte autora fica intimada acerca da referida decisão, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2023 16:16:03.
TA -
21/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/08/2023 20:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728683-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR SOUSA PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:43:18. -
20/07/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:31
Deferido o pedido de JOSE DE RIBAMAR SOUSA PEREIRA - CPF: *68.***.*78-15 (REQUERENTE).
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19/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/07/2023 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 23:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2023 23:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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