TJDFT - 0763917-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:32
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB t 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763917-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte credora o por quê do pedido formulado no ID 210344474 tendo em vista que já foi reconhecida a quitação integral da obrigação cobrada por este cumprimento de sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:35
Outras decisões
-
18/09/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:58
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PALOMA BURGO SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763917-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS S E N T E N Ç A Torno sem efeito a decisão de id. 205648222.
Segue sentença.
Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:27
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:25
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763917-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de ID 204680568.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:53:17. -
19/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:40
Outras decisões
-
07/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:09
Outras decisões
-
17/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763917-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Após, expeça-se certidão de crédito.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 06:55:53. -
20/03/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763917-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inscrição do nome da devedora no sistema SerasaJud, pois tal ônus pertence à credora, o que poderá ser feito mediante a apresentação de certidão de crédito para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, a qual, desde já, defiro a expedição.
Expedida a certidão, façam-me conclusos para extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:10
Outras decisões
-
07/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763917-29.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:38
Outras decisões
-
21/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:12
Outras decisões
-
05/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/11/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:33
Outras decisões
-
16/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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