TJDFT - 0747674-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de AMANDA CHARBEL SALIM em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto® -
19/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/04/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747674-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CHARBEL SALIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o informado pela Contadoria ao ID n.º 191687626, proceda-se ao pagamento de R$ 7.457,59 em favor da Exequente, para a conta informada ao ID n.º 190294474 e, o restante (R$ 140,07), pago a maior, proceda-se à devolução à Executada GOL, a partir do depósito comprovado ao ID n.º 190884563.
Fica desde já a Executada GOL intimada a informar os dados bancários completos para a devolução do valor encontrado pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feitas as diligências de pagamento, autos à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 11:28:42.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:23
Outras decisões
-
08/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 23:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:13
Deferido o pedido de AMANDA CHARBEL SALIM - CPF: *33.***.*98-53 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:18
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AMANDA CHARBEL SALIM em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de uma indenização por materiais no valor de R$ 3.049,99 (três mil, quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) atualizada desde o desembolso aos 12/08/2023 (ID 169711549), bem como ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente atualizada pelos índices oficiais, desta data (Enunciado n. 362 da Súmula do STJ), ambas as verbas indenizatórias acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (responsabilidade contratual).
Outrossim, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva da segunda ré, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9.099/95, e assim o faço para julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com relação à mesma.
Deixo de condenar as partes vencidas ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. -
21/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/12/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 21:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 20:19
Juntada de intimação
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02/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:25
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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29/09/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 13:12
Juntada de intimação
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07/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:32
Recebida a emenda à inicial
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24/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 13:52
Juntada de Petição de intimação
-
24/08/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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