TJDFT - 0745088-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:05
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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07/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 08:27
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO ALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745088-45.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN REQUERIDO: BRUNO RIBEIRO ALVES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada por SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em face de BRUNO RIBEIRO ALVES DA SILVA, partes qualificadas no processo, objetivando o pagamento de R$ 12.247,58 (doze mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), referentes aos meses março a maio de 2019.
Citada (ID 182984048), a requerida não apresentou contestação.
Intimadas para manifestarem se pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, as partes quedaram-se inertes (ID 187005742).
Conforme decisão de saneamento (ID 190201859), os efeitos da revelia foram afastados, pois não houve comprovação dos fatos narrados na inicial.
Não houve prova concreta do vínculo do requerido com a requerente, tampouco da dívida que se alega.
Intimado a apresentar provas, o autor quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
A parte autora, mesmo intimada, não comprovou o fato constitutivo de seu direito.
Como exposto, a requerente anexou aos autos a petição inicial (ID 176902424), procuração e substabelecimento (ID’s 176902426, 176902428 e 176902429), estatuto da SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (ID 176902430), ata da Assembleia Geral SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (ID 176902432), planilha dos débitos atualizados (ID 176902433), uma tela onde se vê as disciplinas em que o executado, supostamente, estava matriculado, além da informação de que "o aluno não possui contrato" (ID 176902434) e, por fim comprovantes de recolhimentos das custas (ID’s 177060378 e 177060379).
Destarte, sem comprovação de seu direito resta prejudicado o pedido.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ainda, condeno a parte autora nas despesas processuais.
Não houve constituição de patrono pela parte requerida.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/05/2024 22:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:26
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO ALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745088-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN REQUERIDO: BRUNO RIBEIRO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:59:01.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
19/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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04/01/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 10:43
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:43
Outras decisões
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03/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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