TJDFT - 0700910-44.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700910-44.2024.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELSON GERALDO DA SILVA REQUERIDO: FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS, ELIANE DE SOUSA SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 247971813.
Após, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 19:06
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2025 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 08:12
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 11:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ELSON GERALDO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:11
Outras decisões
-
21/05/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:26
Gratuidade da justiça não concedida a FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS - CPF: *03.***.*99-67 (REQUERIDO).
-
15/05/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DE SOUSA SANTOS - CPF: *75.***.*97-04 (REQUERIDO).
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08/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/04/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
16/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 18:58
Deferido o pedido de ELSON GERALDO DA SILVA - CPF: *67.***.*48-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/02/2025 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700910-44.2024.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELSON GERALDO DA SILVA REQUERIDO: FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS, ELIANE DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da citação do primeiro requerido.
Aguarde-se o prazo para o primeiro requerido apresentar contestação ou purgar a mora a fim de elidir a liminar de desocupação mediante depósito integral dos débitos decorrentes dos aluguéis vencidos, multas, juros de mora e honorários de advogado de 10% sobre o total da dívida, conforme disposto no art. 59, § 3o da Lei 8245/91, sabendo que os cálculos são de responsabilidade do devedor e que o depósito deve ser feito dentro do prazo concedido para desocupação.
Findo o prazo, sem que haja o comprovante de purga da mora pelos requeridos, cumpra-se a liminar de despejo forçado já deferida em ID 198548479.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:36
Outras decisões
-
05/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/01/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELSON GERALDO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700910-44.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELSON GERALDO DA SILVA REQUERIDO: FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS, ELIANE DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de despejo e intimação para o primeiro requerido para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a serem contados da data da ordem de despejo, sob pena de despejo compulsório, no endereço de ID 190852569.
Em ato contínuo, cite-se o primeiro requerido advertindo-o que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se também acerca da possibilidade de elidir a liminar de desocupação mediante depósito integral dos débitos decorrentes dos aluguéis vencidos, multas, juros de mora e honorários de advogado de 10% sobre o total da dívida, conforme disposto no art. 59, § 3o da Lei 8245/91, sabendo que os cálculos são de responsabilidade do devedor e que o depósito deve ser feito dentro do prazo concedido para desocupação.
Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Caso frustrada a diligência acima, intime-se o autor para manifestação e informar se houve a desocupação voluntária do imóvel pelos réus e indicar novo endereço apto à citação do primeiro réu, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 11:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:48
Outras decisões
-
26/09/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700910-44.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELSON GERALDO DA SILVA REQUERIDO: FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS, ELIANE DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto ao mandado não cumprido de id 211142498, no prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELSON GERALDO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700910-44.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELSON GERALDO DA SILVA REQUERIDO: FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS, ELIANE DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da citação da segunda requerida feita pela secretaria deste juízo.
Chamo o feito à ordem.
Foi deferida a liminar de desocupação em ID 198548479, sob a condição de execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais, ou seja, R$ 5.100,00 (3 x R$ 1.700,00), no prazo de 5 dias.
No entanto, consta comprovante nos autos (Id 202245363) de depósito em valor inferior aos 3 meses de alugueis mencionados.
Assim, intime-se o requerente para complemento da referida caução, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da medida.
Vindo em termos, à secretaria para que expeça-se mandado mandado de despejo e intimação, para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a serem contados da data da ordem de despejo, sob pena de despejo compulsório, a serem cumpridos no endereço de id 197269480, e também para que verifique-se acerca da necessidade de serem reexpedidos os mandados de citação/intimação de Ids 203538183 e 203538185 para os requeridos.
Findo o prazo, em não sendo complementado o valor, desde já, revogo a medida.
Nesse caso, cancelem-se os mandados de ID ds 203538183 e 203538185 e reexpeça-se mandado de citação para o primeiro requerido apresentar contestação no prazo legal, conforme decisão de ID 190043109, no endereço de ID 203538183.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:15
Outras decisões
-
26/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ELSON GERALDO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
qa Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0700910-44.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELSON GERALDO DA SILVA REQUERIDO: FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS, ELIANE DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 188576354.
Trata-se de ação de despejo.
Na forma do art. 1.046, §2º, do CPC, é aplicável a Lei 8.245/91, aplicando-se ao caso o procedimento comum.
Citem-se os réus por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirtam-se o) Réus de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Caso haja informação de whatsapp, confiro força de mandado a esta decisão para fins de citação por tal meio eletrônico.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:30
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 06:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700910-44.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELSON GERALDO DA SILVA REQUERIDO: FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS, ELIANE DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar i) a guia de recolhimento de custas para verificação do valor; ii) planilha do débito atualizado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700910-44.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELSON GERALDO DA SILVA REQUERIDO: FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS, ELIANE DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, com fundamento na Portaria 01/2023 deste juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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