TJDFT - 0700933-87.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:21
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:57
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
03/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
28/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/05/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/05/2024 16:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700933-87.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIA DE ABREU ARAUJO RODRIGUES REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - foi juntado o AR cumprido ao ID 194084105, referente ao mandado de ID 191303695 (citação OI); - cadastrei a Dra.
Santina Maria Brandão Nascimento Gonçalves (OAB/DF 29.971) como advogada da parte OI SA, conforme pedido de publicação de ID 194466548-1 e substabelecimento de ID 194466549-1 (substabelecente: Dr.
Rafael Batista Leite – OAB/DF 35.463 - procuração ID 194466551-2); - a Dra.
Layla Chamat Marques (OAB/DF 32.132) autocadastrou-se como advogada da parte OI SA, substabelecimento de ID 194466549-1 (substabelecente: Dr.
Rafael Batista Leite – OAB/DF 35.463 - procuração ID 194466551-2).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte OI SA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 28/05/2024 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 03:30
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700933-87.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIA DE ABREU ARAUJO RODRIGUES REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem, considerando que a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP 2023, conforme Portaria GSVP nº 5, de 12 de maio de 2023, redesignei a audiência anteriormente marcada para o dia 17/04/2024.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 28/05/2024 14:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 11:23:46. -
26/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700933-87.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIA DE ABREU ARAUJO RODRIGUES REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória, em que a parte autora pede: a) concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, nos termos do art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, c/c arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para determinar à parte Requerida a baixa de todas as restrições existentes em razão dos fatos narrados na exordial, tanto em seus cadastros internos como nos de proteção ao crédito, no prazo de 24 horas, sob pena de cominação de multa diária; A parte autora relata que recebeu comunicação no programa de refinanciamento de dívida chamado Desenrola Brasil por dívida que não reconhece perante a ré.
Brevemente relatado.
Decido.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória tem como pressupostos a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida.
Este Juízo determinou que a ré emendasse a inicial para trazer a certidão da inclusão do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, contudo, a autora se limitou a pedir a inversão do ônus da prova, o que não se presta para fins de apreciação do pedido de exclusão.
Acaso a cobrança ainda conste do cadastro interno da ré isto não tem impacto para o público externo, de modo que o pedido liminar não oferece o perigo exigido para a concessão da medida e, oportunamente, a questão da existência da dívida será discutida neste processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória .
Expeça-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/03/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 11:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/03/2024 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700933-87.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIA DE ABREU ARAUJO RODRIGUES REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1.
Retire-se a anotação de justiça 100% digital, ante a ausência dos requisitos pertinentes. 2.
Emente a autora a inicial para comprova a efetiva inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito uma vez que os documentos acostados não se prestam a tal, posto que se trata de mero pedido de renegociação (id 187377488) e o documento de id 187377489 não esclareçe quem seja o devedor e a natureza da dívida.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 00:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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