TJDFT - 0748218-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte requerente INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
04/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei o bloqueio dos valores.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
07/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Nesta data, fica a parte requerente INTIMADA do resultado.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748218-43.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CAIO RUBENS RABELO BARBOSA - CPF/CNPJ: *11.***.*35-71, JOAO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - CPF/CNPJ: *55.***.*58-91 e ANNA RUBIA BARBOSA RABELO - CPF/CNPJ: *03.***.*51-30, ZENINA BORGES RABELO BARBOSA - CPF/CNPJ: *55.***.*62-15, DESPACHO Em atenção aos autos, verifico que a Decisão que determinou emenda à inicial não foi inteiramente atendida, considerando que não foi apresentada a certidão de nascimento de emissão recente do requerente (a apresentada em ID 188219267 foi emitida em 1986).
Neste sentido, concedo nova oportunidade para que o requerente atenda ao determinado em ID 187216536, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, determino a intimação da herdeira ANNA RUBIA e do meeiro JOAO BARBOSA, para informar, no mesmo prazo especificado no parágrafo anterior, se concordam com o levantamento, pelo requerente, do montante de R$66.071,04 (sessenta e seis mil, setenta e um reais e quatro centavos).
Conforme especificado na inicial, o requerente afirma que o citado valor é de sua propriedade, mas teria sido depositado na conta bancária da autora da herança em data anterior ao seu óbito.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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