TJDFT - 0745538-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:05
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:05
Deferido o pedido de DAVID MASCARENHAS WATKINS - CPF: *10.***.*24-01 (INVENTARIANTE).
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01/09/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/09/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:01
Deferido o pedido de DAVID MASCARENHAS WATKINS - CPF: *10.***.*24-01 (INVENTARIANTE).
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29/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/06/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:12
Deferido o pedido de DAVID MASCARENHAS WATKINS - CPF: *10.***.*24-01 (INVENTARIANTE).
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30/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:31
Juntada de Ofício
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10/04/2025 16:24
Juntada de comunicação
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27/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:27
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:19
Deferido o pedido de DAVID MASCARENHAS WATKINS - CPF: *10.***.*24-01 (INVENTARIANTE).
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23/01/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:50
Deferido o pedido de DAVID MASCARENHAS WATKINS - CPF: *10.***.*24-01 (INVENTARIANTE).
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19/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DAVID MASCARENHAS WATKINS em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/08/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVID MASCARENHAS WATKINS em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Na Petição, ID 201368222, a parte inventariante informou a existência de pessoa jurídica da qual a inventariada era sócia, situação não informada nas primeiras declarações.
Vieram aos autos conclusos.
Decido.
Em atenção a manifestação do Ministério Público (ID 201825674), deverá o inventariante, apresentar novas primeiras declarações, em substituição a apresentada em ID 190838720, devendo constar na descrição dos bens 3 e 4 que o quê se pretende partilhar são eventuais direitos sobre os bens.
Ademais, deverá ser incluído dentre os bens constantes das primeiras declarações retificadas as cotas da pessoa jurídica informada em ID 201368222.
Além disso, deverá ser anexado aos autos os seguintes documentos: a) em relação a pessoa jurídica informada em ID 201368222: cópia da ata da última assembleia; cópia do balanço patrimonial atualizado, devidamente assinado por contador, devendo conter a estimativa do valor do ativo; certidão simplificada perante a Junta Comercial; certidão negativa de débitos dos débitos estaduais/distritais da pessoa jurídica e certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União da pessoa jurídica (www.receita.fazenda.gov.br). b) Certidão negativa cível do TJMA e TJMG em nome da inventariada; c) Certidão negativa cível TRF (seção judiciária do MA e de MG) em nome da inventariada.
Por fim, determino que o inventariante diligencie perante as instituições financeiras, com as quais a autora da herança mantinha relacionamento, para averiguar se a inventariada possuía investimentos pendentes de resgate, considerando que diversos investimentos costumam não serem localizados pelo sistema SISBAJUD.
Concedo prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento das determinações acima especificadas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:16
Outras decisões
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26/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745538-85.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DAVID MASCARENHAS WATKINS - CPF/CNPJ: *10.***.*24-01, N.
M.
W.
S. - CPF/CNPJ: *15.***.*74-33 e SEVERINO RAMOS DE ARAUJO SANTOS - CPF/CNPJ: *52.***.*05-20, MICHELLE MASCARENHAS WATKINS - CPF/CNPJ: *08.***.*80-04, DESPACHO Intime-se o herdeiro N.M.W, para se manifestar sobre as primeiras declarações, em 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal e à Fazenda Pública do Estado do Maranhão para se manifestarem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo se atentar ao que preconiza o artigo 629 do CPC. À Secretaria para atualizar o valor da causa para que passe a constar o montante de R$ 2.492.717,37 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e dezessete reais e trinta e sete centavos) e cadastrar a Fazenda Pública do Estado do Maranhão no feito.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/03/2024 18:19
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Após compulsar os autos, verifico que a Decisão, ID 180442496, não foi inteiramente atendida. 1.
Diante disso, concedo prazo de 20 (vinte) dias, para que a parte inventariante anexe aos autos os seguintes documentos, sob pena de remoção do encargo: (a) Do autor da herança: (a.1) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; (b) Do requerente David: (b.1) certidão de casamento (com averbações, se houver) de emissão recente; (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; (c.6) no caso de imóvel rural, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada; a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; o último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; a última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural. (d) De cada veículo: (d.1) CRLV atual; (d.2) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; (d.3) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
Por oportuno, fica o inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (e) Da pessoa jurídica: (e.1) cópia do ato constitutivo (contrato ou estatuto social); (e.2) cópia da ata da última assembleia; (e.3) cópia do balanço patrimonial atualizado, devidamente assinado por contador, devendo conter a estimativa do valor do ativo; (e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (e.5) certidão negativa de débitos dos débitos da pessoa jurídica (www.fazenda.df.gov.br); (e.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União da pessoa jurídica (www.receita.fazenda.gov.br). 2.
No mesmo prazo assinalado, deverá o inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame. 3.
Por fim, à Secretaria para atribuir sigilo aos documentos dispostos nos ID’s 185556844, 185563248, 185563250, 185563253, 185563255, 185563262 e 186514903.
Diligências legais. -
21/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/02/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:21
Juntada de Ofício
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07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/11/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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