TJDFT - 0704986-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC) em relação ao pedido de declaração de ilegalidade da “TAC/TEC” (item III do Pedido) e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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