TJDFT - 0000496-89.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 12:34
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AVE BRANCA COM DE LETREIROS PLACAS E FAIXAS REPRES LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000496-89.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO TRANQUEIRA, MARLETE LEAL MIRANDA, AVE BRANCA COM DE LETREIROS PLACAS E FAIXAS REPRES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC.
Para tanto afirma que, apesar de a parte executada estar assistida pela Defensoria Pública, e ter formulado pedido de gratuidade nos autos, em nenhum momento foi apreciada e deferida a gratuidade de justiça para a executada hipossuficiente. É o breve relatório.
DECIDO.
Defiro a gratuidade de justiça apenas a MARLETE LEAL MIRANDA, que a requereu anteriormente, id 41083058 - Pág. 78.
Ficará suspensa a cobrança das custas somente em relação à ela.
Quanto aos demais, não há requerimento e prova de hipossuficiência.
Indefiro. .
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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14/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:14
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2022 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:19
Recebidos os autos
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17/10/2022 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO TRANQUEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de AVE BRANCA COM DE LETREIROS PLACAS E FAIXAS REPRES LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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01/06/2021 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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