TJDFT - 0704173-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 01:06
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
INDICAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS.
DISPENSABILIDADE.
ABUSIVIDADE.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
MORA CARACTERIZADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nas Ações de Busca e Apreensão ajuizadas com base no Decreto-Lei nº 911/1969, a notificação extrajudicial é considerada pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. 1.1.
A indicação das parcelas vencidas na notificação extrajudicial não constitui elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, porquanto a norma aplicável à espécie e jurisprudência dispensam tal obrigatoriedade como pressuposto processual para o ajuizamento da ação de busca e apreensão 2.
A comprovação da abusividade nas taxas cobradas pela instituição financeira exige dilação probatória, com ampla defesa e contraditório, o que não é cabível na via estreita do Agravo de Instrumento. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
02/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:54
Conhecido o recurso de THIAGO AZEVEDO DA SILVA - CPF: *09.***.*55-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 16:48
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/03/2024 00:06
Recebidos os autos
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08/03/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
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07/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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29/02/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0704173-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: THIAGO AZEVEDO DA SILVA AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E S P A C H O Agravo Interno em Agravo de Instrumento - Intimação do Agravado Intime-se a parte agravada, para se manifestar sobre o Agravo Interno interposto (ID 55973031), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e do art. 265, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Por fim, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
21/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:32
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:32
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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20/02/2024 16:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de agravo interno
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09/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/02/2024 17:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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