TJDFT - 0707316-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/08/2024 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707316-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DE PAULA FERREIRA, AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao extrato Bankjus (cópia abaixo), verifiquei que não consta nenhum valor depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Certifico, ainda, que, revendo o comprovante de depósito de ID 193751006, verifiquei que os dados da tranferência indicam que o depósito foi efetuado diretamente em conta bancária do advogado da parte exequente.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para esclarecer se já houve o recebimento dos valores, requerendo o que entender de direito.
Taguatinga/DF, 25 de julho de 2024 18:16:45.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
26/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:51
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a executada para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelos exequentes, conforme dados contidos no ID n. 189093320, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se os exequentes para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
20/03/2024 23:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:28
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2024 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Ante a necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, mormente diante da necessidade de envio da contrafé ao réu, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
22/02/2024 06:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 06:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 15:22
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:48
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:25
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:58
em cooperação judiciária
-
15/08/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:42
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (REQUERIDO).
-
21/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/06/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 15:52
Outras decisões
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03/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
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03/05/2023 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/04/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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