TJDFT - 0732191-24.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
22/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
22/06/2025 12:14
Indeferido o pedido de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *27.***.*34-49 (REU)
-
10/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 17:54
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:04
Juntada de portaria
-
22/01/2025 14:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
14/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/12/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
19/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:05
Deferido em parte o pedido de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *27.***.*34-49 (REU)
-
18/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 08:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:59
Expedição de Portaria.
-
16/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/09/2024 01:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 01:02
Outras decisões
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:50
Outras decisões
-
21/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
11/08/2024 22:58
Recebidos os autos
-
11/08/2024 22:58
Outras decisões
-
05/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
24/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:58
Outras decisões
-
23/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732191-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS, DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS, CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS REU: OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão processual requerido sob o ID 74211128 , uma vez que a causa justificante, doença e de patrono constituído, não encontra amparo legal para o seu deferimento.
Concedo o prazo de quinze dias para a constituição de novo patrono.I.
Brasília-DF, 15 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:41
Outras decisões
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732191-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS, DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS, CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS REU: OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, pessoalmente, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção.I. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:50
Outras decisões
-
15/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732191-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS, DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS, CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS REU: OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o requerente o que foi solicitado pela Contadoria sob o ID 184689126, no prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:35
Outras decisões
-
25/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:59
Outras decisões
-
17/10/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:20
Outras decisões
-
18/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/09/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732191-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS, DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS, CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS REU: OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Questões referentes a alugueis devem ser tratadas em autos próprios junto ao juízo cível, competente para dirimir a demanda, neste sentido o entendimento do e.
TJDFT: "PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
PRELIMINAR.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO INVENTÁRIO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
REMESSA A JUÍZO CÍVEL. 1.
Estabelece o art. 612 Código de Processo Civil que: "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". 2.
Nas ações de arbitramento de aluguel perante cônjuge sobrevivente, é patente a necessidade de dilação probatória para o deslinde da controvérsia, visto que depende de outras provas alheias ao processo do inventário, bem como pela complexidade do quesito e ausência de consenso entre as partes 3. "Conforme se infere do artigo 28, da Lei 11.697/2001, verifica-se que a ação de arbitramento de aluguel ajuizada não guarda nenhuma relação com as matérias afetas à Vara de Órfãos e Sucessões, o que exclui sua competência para julgamento do feito, já que versa sobre temas específicos e, por consequência, atrai o julgamento pela Vara Cível, que possui competência residual" (Acórdão n.1097923, 07169420720178070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 22/05/2018, Publicado no PJe: 28/05/2018). 4.
Preliminar acolhida.
Julgo prejudicado o apelo. (Acórdão 1184524, 07182460420188070001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 18/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" O objeto desta demanda é apurar o correto emprego das verbas do espólio administradas pelo inventariante no período indicado.
Como o inventariante não apresentou de forma adequada, faculto aos autores a apresentação destas, nos termos do art. 550, §5 do CPC.
No prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:33
Outras decisões
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732191-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS, DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS, CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS REU: OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes sobre a certidão da Contadoria de ID 167353811.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:08
Outras decisões
-
03/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732191-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS, DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS, CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS REU: OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação de prestação de contas tem por finalidade a apuração do correto emprego de valores recebidos por aquele que tinha a obrigação de administrar os recursos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo, nos termos doa rt. 551, §2º do CPC.
Portanto, as despesas apresentadas sem comprovação devem ser glosadas, bem como corrigido o valor correto de lançamento, conforme documentos juntados aos autos (ID 155439157) As despesas condominiais desde que devidamente comprovado o pagamento, nos autos, podem ser lançadas como tal, ocorrendo o mesmo com ITCMD.
Dessa forma, retornem-se os autos à contadoria para elaboração de estudo da prestação de contas e apuração de eventual saldo.
I.
Brasília-DF, 24 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:38
Outras decisões
-
26/06/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:53
Outras decisões
-
22/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/05/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:17
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/03/2023 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:39
Outras decisões
-
10/02/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/12/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
20/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
15/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 16:49
Expedição de Portaria.
-
26/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:48
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de DANIEL TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO NEIVA DE MEDEIROS em 27/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/04/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/04/2022 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/12/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/07/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
30/06/2021 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 20:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/02/2021 09:15
Recebidos os autos
-
26/02/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/02/2021 09:05
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/10/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Portaria em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:39
Expedição de Portaria.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CAIO TARTARO LEITE DE MEDEIROS em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 12:30
Recebidos os autos
-
07/09/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/06/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:30
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
05/06/2020 12:57
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2020 18:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/01/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/01/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 02:00
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
22/01/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:30
Expedição de Portaria.
-
19/12/2019 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2019 03:14
Publicado Portaria em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:28
Expedição de Portaria.
-
26/11/2019 17:28
Juntada de portaria
-
18/11/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2019 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2019 15:16
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/10/2019 21:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/10/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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