TJDFT - 0733651-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:17
Outras decisões
-
16/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:18
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:12
Outras decisões
-
02/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:07
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0733651-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DANIEL LICA FERNANDES, JESSICA RODRIGUES BASTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que DANIEL LICA FERNANDES cumpriu integralmente as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ID 194327511).
Não houve qualquer causa que ensejasse a revogação do acordo.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade conforme manifestação de ID 194481544.
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de DANIEL LICA FERNANDES nos termos do § 13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Sem custas.
Em relação aos bens apreendidos, fica autorizada a restituição ao proprietário.
Em caso de impossibilidade de devolução ou desinteresse na restituição, defiro o perdimento dos bens em favor da União.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
30/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:55
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/04/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0733651-07.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): INDICIADO: DANIEL LICA FERNANDES, JESSICA RODRIGUES BASTOS DECISÃO Vistos, etc.
DANIEL LICA FERNANDES apresenta o pedido de ID 186954510 para requerer a restituição dos bens apreendidos conforme auto de apresentação e apreensão de ID 176886081.
Argumenta, em síntese, que é proprietário dos referidos bens e que cumpriu com todos os termos constantes no acordo de não persecução assinado.
Ouvido, o Ministério Público, em ID 187225897, manifestou-se contrariamente ao pedido em razão de a indiciada JESSICA RODRIGUES BASTOS não ter terminado o cumprimento do ANPP e que, em caso de eventual descumprimento, pode haver oferecimento de denúncia com tramitação processual em que a manutenção da apreensão dos bens ainda seria necessária.
Destarte, em razão de existir acordo de não persecução penal em fase cumprimento e a possibilidade de seu descumprimento e revogação, o que poderia ensejar em oferecimento de denúncia, os bens ainda interessam ao processo.
Incabível, portanto, no momento a restituição requerida.
Com essas considerações, por ora, INDEFIRO O PEDIDO de restituição dos bens apreendidos.
Intimem-se.
Aguarde-se o término do cumprimento do ANPP.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
22/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
20/02/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
10/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:01
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/10/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
20/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:53
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
30/09/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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