TJDFT - 0722825-11.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 23:11
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:32
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722825-11.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
21/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2023 13:39
Outras decisões
-
22/11/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:33
Outras decisões
-
15/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 14:47
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 00:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2023 21:51
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 22:39
Juntada de Petição de laudo
-
12/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 08/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:30
Juntada de intimação
-
07/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 12:17
Juntada de intimação
-
05/12/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:04
Juntada de intimação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2022 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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