TJDFT - 0714631-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:15
Outras decisões
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SILVA GUIDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714631-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO CEZAR SILVA GUIDA, CLEO ROCHA MIRANDA, CRISTINA ROCCA, CLEBER SEBASTIAO GODOI RODRIGUES, PEDRO LOPES DA SILVA, RICARDO DA SILVA RODRIGUES, FERNANDO GOMES FERREIRA, JOAQUIM CARDOSO FILHO, ELCIMAR LUSTOSA SOARES, ANTONIO GILBERTO DA SILVA COUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À contadoria para anexar os cálculos referentes aos valores devidos aos exequentes PEDRO LOPES DA SILVA e CRISTINA ROCCA.
Vindo os cálculos, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na ausência de oposição, não ultrapassando os créditos individuais dos exequentes o valor correspondente à 20 salários mínimos, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
16/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:24
Outras decisões
-
13/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 10:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
29/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SILVA GUIDA em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/03/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:35
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2022 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/09/2022 17:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/09/2022 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2022 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:49
Declarada incompetência
-
15/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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