TJDFT - 0701016-75.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/07/2024 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de LEILA LOURDES MANFRIN AGNES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS AGNES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS AGNES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de LEILA LOURDES MANFRIN AGNES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701016-75.2020.8.07.0001 AGRAVANTES: LEILA LOURDES MANFRIN AGNES, SERGIO CARLOS AGNES AGRAVADOS: SERGIO CARLOS AGNES, LEILA LOURDES MANFRIN AGNES DESPACHO LEILA LOURDES MANFRIN AGNES e SERGIO CARLOS AGNES se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais por eles manejados.
A primeira agravante sustenta deficiência na prestação jurisdicional.
Assevera que a tese recursal não demanda o reexame de matéria de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Aduz, ainda, a inaplicabilidade do enunciado 83 da Súmula da Corte Superior.
Já o segundo recorrente defende que houve negativa de prestação jurisdicional.
Argumenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do Tribunal Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Na petição de ID nº 53256268 a agravante LEILA LOURDES MANFRIN AGNES requer a exclusão dos expedientes juntados no IDs 51111804, 51111805 e 51111806, por terem sido juntados por equívoco no presente feito.
Defiro o requerimento formulado tão somente para desconsiderar os referidos documentos, porquanto a manutenção deles nos autos não acarreta qualquer prejuízo.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da agravante LEILA LOURDES MANFRIN AGNES, de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação dos presentes apelos.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
19/02/2024 21:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/02/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:38
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/12/2023 16:40
Juntada de Petição de agravo
-
30/11/2023 13:21
Juntada de Petição de agravo
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS AGNES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LEILA LOURDES MANFRIN AGNES em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/11/2023 00:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:13
Recurso Especial não admitido
-
08/11/2023 00:13
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2023 10:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/10/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/09/2023 17:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/09/2023 15:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/06/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 15:44
Conhecido o recurso de LEILA LOURDES MANFRIN AGNES - CPF: *03.***.*62-53 (APELANTE) e SERGIO CARLOS AGNES - CPF: *07.***.*73-20 (APELANTE) e provido em parte
-
13/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:45
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS AGNES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:45
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS AGNES em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/05/2023 15:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
29/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/11/2022 13:14
Decorrido prazo de LEILA LOURDES MANFRIN AGNES em 17/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:07
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 19:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700257-14.2020.8.07.0001
Raimundo Nonato da Silva Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2020 12:52
Processo nº 0700257-14.2020.8.07.0001
Raimundo Nonato da Silva Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2020 22:29
Processo nº 0705477-54.2024.8.07.0000
Condominio Buritis
Auro da Rocha Bomfim
Advogado: Hugo Flavio Araujo de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:13
Processo nº 0707272-34.2020.8.07.0001
Sheila Maria de Andrade Parente
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:39
Processo nº 0707272-34.2020.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Sheila Maria de Andrade Parente
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 16:54