TJDFT - 0717187-45.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:57
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:59
Conhecido o recurso de ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA - CPF: *21.***.*27-34 (APELANTE) e não-provido
-
25/06/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/05/2025 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
31/03/2025 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/03/2025 18:46
Distribuído por sorteio
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717187-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A oportunidade para o banco réu impugnar os honorários periciais, há muito, restou preclusa, conforme informação disponibilizada pelo sistema, datada de 30/04/2024.
Nestas condições, concedo ao banco réu o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para depósito dos honorários periciais devidos, sob pena de cancelamento da perícia designada e de arcar com o ônus pela não realização da prova.
Vindo aos autos o comprovante de depósito, ambas as partes devem ser intimadas para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, acostem aos autos os documentos solicitados pela perita nos ID 198601026, ID 202958015 e ID 202991335.
Vindo aos autos a documentação pertinente, intime-se a perita para início dos trabalhos periciais, nos termos da decisão de ID 190947068.
Em caso de inércia do banco, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717187-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou pedido de diligências.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703809-79.2023.8.07.0001
Marilia Guedes de Albuquerque
Condominio do Edificio Saint Moritz
Advogado: Aline Ramos Ribeiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 14:30
Processo nº 0703809-79.2023.8.07.0001
Marilia Guedes de Albuquerque
Condominio do Edificio Saint Moritz
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 12:36
Processo nº 0702970-60.2024.8.07.0020
Garbi Livros Didaticos LTDA - EPP
Flavia Araujo Ferreira
Advogado: Dario Ruiz Gastaldi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 10:59
Processo nº 0702387-91.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Aparecida da Silva Borges
Advogado: Felipe Augusto Alves Nunes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2018 10:10
Processo nº 0751637-74.2023.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Jair da Costa Pereira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 10:47