TJDFT - 0706337-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:20
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
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01/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:54
Deferido o pedido de EDINA SOARES ESTRELA - CPF: *90.***.*55-15 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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17/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
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10/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:20
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 10:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), EDINA SOARES ESTRELA - CPF: *90.***.*55-15 (EXEQUENTE) em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 17:25
Desentranhado o documento
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13/03/2025 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), EDINA SOARES ESTRELA - CPF: *90.***.*55-15 (EXEQUENTE) em 12/03/2025.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDINA SOARES ESTRELA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:48
Deferido o pedido de ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA - CPF: *52.***.*59-72 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/04/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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14/04/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706337-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDINA SOARES ESTRELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 171508830, 171519970, 171519974, 171522300, 171523119, 171524397, 171524406 171524401, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 37.896,03 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e três centavos) para pagamento do valor devido (ID 187324253 e 187324293).
Após, o réu informou ter realizado o depósito referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 191078179 e 191078181).
Diante disso, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos credores das mencionadas requisições de pagamento.
Expeça-se alvará de transferência do valor R$ R$ 37.896,03 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e três centavos) demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial de ID 072024000004157604 (ID 187324293) para o Banco do Brasil, agência: 4200-5, conta corrente: 190814-6, em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência dos valores bloqueados em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento dos precatórios de IDs 173864765, 173864766 e 173862459.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EDINA SOARES ESTRELA em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706337-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDINA SOARES ESTRELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 171508830, 171519970, 171519974, 171522300, 171523119, 171524397, 171524406 e 171524401.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 37.896,03 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e três centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência dos valores bloqueados em favor do credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento dos precatórios de IDs 173864765, 173864766 e 173862459.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/02/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 16:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/11/2023.
-
23/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
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02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EDINA SOARES ESTRELA em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:57
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 06:09
Recebidos os autos
-
10/08/2022 06:09
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 09:32
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 22:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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