TJDFT - 0706228-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:25
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de NAILDE VIEIRA PIRES em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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29/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSULTA DE BENS E ATIVOS.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER).
DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui “solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 queagiliza e facilita a investigação patrimonialpara servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)” (disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ ). 2.
O Sistema SNIPER é ferramenta lançada pelo CNJ visando a resolução de uns dos entraves mais comuns dos processos executivos cíveis: a localização de bens e ativos em nome de devedores. 3.
O novo sistema foi implementado justamente visando proporcionar economia e celeridade às demandas, além de efetivar o princípio da cooperação. 4.
Em se tratando de sistema cujo cadastro para acesso é acessível a qualquer magistrado do país, e já havendo notícias de que a funcionalidade já se encontra em operacionalização perante o TJDFT, não há razões para o indeferimento de pesquisa de bens e ativos via SNIPER. 5.
Recurso conhecido e provido. -
28/05/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:09
Conhecido o recurso de BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-59 (AGRAVANTE) e NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES - CPF: *93.***.*37-91 (AGRAVANTE) e provido
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24/05/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2024 21:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NAILDE VIEIRA PIRES em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0706228-41.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES, BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA AGRAVADO: ERMIRO ROMAO DE PAIVA, NAILDE VIEIRA PIRES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES e outros contra decisão proferida pela i.
Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0727022-90.2018.8.07.0001 ajuizado pelos agravantes em desfavor de ERMIRO ROMÃO DE PAIVA e outro, indeferiu o pedido de pesquisa através do sistema SNIPER. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
22/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/02/2024 12:16
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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